TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 131, DE 8 DE JUNHO DE 2017

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, João Bosco Pinto Lara e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00317-2017-000-03-00-6 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR o calendário de feriados para o ano de 2018, na Justiça do Trabalho da Terceira Região, nos termos da Proposição n. DG/03/2017, a saber:

FERIADOS DE 2018

1º de janeiro segunda-feira Confraternização Universal
Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.

12 e 13 de fevereiro segunda-feira e terça-feira Carnaval
Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso III do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.

14 de fevereiro quarta-feira Cinzas
Ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região.

28 de março a 1º de abril quarta-feira a domingo Semana Santa
Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso II do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.

21 de abril sábado Tiradentes
Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.

1º de maio terça-feira Dia do Trabalhador
Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.

31 de maio quinta-feira Corpus Christi
Feriado religioso, de acordo com o art. 2º da Lei n. 9.093/1995 e com a Lei Municipal n. 1.327/1967.

11 de agosto sábado Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado
Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.

15 de agosto quarta-feira Assunção de Nossa Senhora
Feriado religioso local, no âmbito de Belo Horizonte, de acordo com o art. 2º da Lei n. 9.093/1995 e com a Lei Municipal n. 1.327/1967.

7 de setembro sexta-feira Independência do Brasil
Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.

12 de outubro sexta-feira Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil
Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 6.802/1980.

28 de outubro domingo Dia do Servidor Público
Feriado, conforme art. 236 da Lei n. 8.112/1990.

1º de novembro quinta-feira Dia de Todos os Santos
Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.

2 de novembro sexta-feira Finados
Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002, e no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.

15 de novembro quinta-feira Proclamação da República
Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.

8 de dezembro sábado Dia da Justiça e Dia da Imaculada Conceição
Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966; feriado nacional para efeitos forenses, conforme Decreto-lei n. 8.292/1945 e feriado religioso, de acordo com o art. 2º da Lei n. 9.093/1995 e com a Lei Municipal n. 1.327/1967.

25 de dezembro terça-feira Natal
Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.

1º a 6 de janeiro e 20 a 31 de dezembro – Recesso
Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso I do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.

Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da Assunção de Nossa Senhora, feriado religioso, será comemorado no dia 15 de agosto (quarta-feira), de acordo com o art. 2º da Lei n. 9.093/1995 e com a Lei Municipal n. 1.327/1967.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 131, de 8 de junho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2250, 16 jun. 2017. Caderno Judiciário, p. 246-247.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial