TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria [Revogado pela Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 112/2019] RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR N. 74, DE 05 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre a conversão de autos físicos em processos eletrônicos, módulo Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC), nas Varas do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a previsão contida no art. 18 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, segundo o qual compete aos órgãos do Poder Judiciário regulamentar a referida lei, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 185, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Sistema Processo Judicial l Eletrônico – Pje como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento; CONSIDERANDO que a Resolução CSJT n. 185, de 24 de março de 2017, disciplinou a migração dos sistemas legados para o PJe; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça instaurou Acompanhamento de Cumprimento de Decisão para acompanhar a implantação da Resolução Conjunta CNJ n. 3, de 16 de abril de 2013, que institui o Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI), cujo implemento Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 74, de 5 de junho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2243, 7 jun. 2017. Caderno Administrativo, p. 1-2. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. RE VOG ADO integral depende da migração dos processos físicos para o sistema PJe; CONSIDERANDO que o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, na Correição Ordinária realizada neste Tribunal no período de 15 a 19/05/2017, identificou inconsistências em vários processos, o que se apurou decorrer de constarem em duplicidade nos sistemas legado e PJe, em decorrência da inserção no módulo Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) atualmente denominado Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC), sem a respectiva baixa no SIAP1 pelo lançamento do andamento 0775 Autos físicos convertidos em processo eletrônico, comprometendo-se a Diretoria Judiciária a monitorar as inconsistências; CONSIDERANDO que a inserção de processos físicos no PJe acarretará sensível economia de papel e toner para impressão, além de ganhos para a jurisdição, com a redução do movimento no balcão das Varas, liberando servidores para se dedicarem à atividade-fim jurisdicional, e a otimização do serviço, que gradativamente passará a ser realizado em um único sistema informatizado, RESOLVEM: Art. 1º Determinar a conversão em processo eletrônico, no módulo "Cadastro da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC)" do PJe, de todos os autos físicos que derem início às fases de liquidação ou execução no âmbito deste Tribunal, nos moldes do Capítulo V da Resolução CSJT n. 185/2017. § 1º Novas liquidações e execuções não poderão ser iniciadas no sistema legado (Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual - SIAP1). § 2º As Varas deverão migrar semanalmente para o CLEC, no mínimo, 15 processos em fase de execução ou liquidação, iniciando-se pelos mais antigos até os mais novos. § 3º A inserção de processos em fase de conhecimento no CLEC somente poderá ser efetuada após liberação do uso de tal funcionalidade pela Secretaria de Processo Judicial Eletrônico, e-Gestão e Tabelas Unificadas SEPJe. § 4º Não devem ser cadastrados no CLEC os processos que estejam tramitando com a classe ExProv em execução provisória. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 74, de 5 de junho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2243, 7 jun. 2017. Caderno Administrativo, p. 1-2. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. § 5º A Diretoria Judiciária emitirá relatórios mensais a fim de monitorar o cumprimento do quantitativo mínimo de migração previsto no § 2º deste artigo e os encaminhará à Corregedoria para as providências cabíveis. Art. 2º No cadastramento de processos em fase de liquidação e execução serão juntados pelas partes, em prazo assinalado pelo magistrado, conforme previsão contida no art. 52, § 2º, da Resolução CSJT n. 185/2017: I - título executivo judicial ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; I - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos mandatários; IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - decisões supervenientes à coisa julgada, se houver, que implicaram alteração da dívida. § 1º A critério do magistrado, poderá ser determinada a juntada de outros documentos que sejam necessários à completa entrega da prestação jurisdicional. § 2º O descumprimento do comando judicial de digitalização, inserção de peças e documentos no sistema do PJe pelas partes ou pelos advogados não poderá implicar a extinção do processo. Art. 3º A Vara do Trabalho deverá dar baixa nos autos físicos no mesmo dia em que o processo for cadastrado no CLEC, pelo lançamento no SIAP1 do andamento 0775 Autos físicos convertidos em processo eletrônico, e certificar nos autos físicos a migração do processo, podendo, para tanto, utilizar a certidão de conversão do processo gerada pelo sistema PJe. Art. 4º A atualização dos registros de início da execução ou liquidação no SIAP1 deverá ser efetuada no prazo de 60 (sessenta dias), findo o qual o sistema será bloqueado e não permitirá o prosseguimento do feito. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 74, de 5 de junho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2243, 7 jun. 2017. Caderno Administrativo, p. 1-2. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Art. 5º Deverão ser observados os procedimentos previstos no Roteiro de Inserção no CLEC disponibilizado na página do PJe deste Tribunal (em Manuais e Orientações => Magistrados e Servidores). Art. 6º A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (DTIC) disponibilizará às Varas do Trabalho a ferramenta "CargaPJe" (Robô), de uso opcional, para auxiliá-las na conversão dos processos. Parágrafo único. O uso de tal ferramenta pode ser inviabilizado a cada mudança de versão do PJe, o que não desobriga as Varas do Trabalho de procederem ao cadastramento previsto no art. 1º desta Resolução Conjunta. Art. 7º Após o cadastramento no CLEC, não serão admitidas petições em meio físico ou pelo SPE Sistema de Peticionamento Eletrônico. Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Regional. Art. 9º. Fica revogada a Resolução Conjunta GP/CR n. 69, de 7 de fevereiro de 2017. Art. 10. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO Desembargador Corregedor Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 74, de 5 de junho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2243, 7 jun. 2017. Caderno Administrativo, p. 1-2. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.