TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogado pela Resolução TRT3/GP 59/2016]

PORTARIA GP/SGP N. 1.426, DE 9 DE JULHO DE 2012

O DESEMBARGADOR 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o dever constitucional instituído para os órgãos públicos de prestar informações de interesse do cidadão nos termos do art. 5º, XXXIII, 37, § 3º, II, e 216, § 2º da CF;

CONSIDERANDO a edição da Lei 12.527/11, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir o acesso a informações públicas;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 107/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamenta o Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Grau,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC de que trata o inciso I do art. 9º da Lei 12.527/11.

Art. 2º O SIC ficará vinculado à Ouvidoria, a quem competirá:

I - receber, registrar, controlar e responder o pedido de acesso às informações, preferencialmente por meio eletrônico;

II - orientar as unidades do Tribunal no que se refere ao cumprimento da Lei n. 12.527/2011 e Resolução n. 107/2012 do CSJT;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento dos dispositivos acima mencionados.

Art. 3º Os prazos e os procedimentos para a apresentação e resposta ao pedido de acesso a informações observarão os termos da Lei n. 12.527/2011 e da Resolução n. 107/2012 do CSJT, em especial os artigos 4º, 6º, 7º e 8º desta última.

Art. 4º No caso de indeferimento do pedido, o interessado poderá interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da respectiva ciência, para o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que se manifestará sobre o apelo, em caráter definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

MARCUS MOURA FERREIRA
Desembargador Primeiro Vice-Presidente do
Tribunal Regional doTrabalho da 3ª Região,
no exercício da Presidência

(DEJT/TRT3 12/07/2012)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial