TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

INSTRUÇÃO NORMATIVA GP N. 33, DE 15 DE MAIO DE 2017

Revoga a Instrução Normativa n. 12, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação natalina no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a eficácia vinculante das resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em relação aos demais órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, nos termos do art. 95, § 5º, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a publicação, pelo CSJT, das Resoluções ns. 153, de 28 de agosto de 2015, e 189, de 24 de março de 2017, que alteram a redação do art. 3º da Resolução n. 102, de 25 de maio de 2012, regulamentadora da gratificação natalina prevista nos arts. 63 a 66 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a desconformidade da Instrução Normativa n. 12, de 18 de outubro de 2012, com o normativo do Conselho,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa n. 12, de 18 de dezembro de 2012, deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 2º A gratificação natalina, no âmbito deste Tribunal, será concedida em conformidade com a Resolução n. 102, de 25 de maio de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 30/05/2017, n. 2.237, p. 24)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial