TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria



Ofício Circular nº CR/TRT/18/2017


Belo Horizonte, 26 de maio de 2017.


Aos(Às)

Excelentíssimos Juízes Titulares, aos Juízes Substitutos e aos Juízes Auxiliares em exercício no Primeiro Grau, na Capital e no Interior do TRT da 3ª Região.




ASSUNTO: Decisão proferida pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em matéria afeta àquela tratada pela Recomendação CR/VCR 05/2016



Exmo(a). Magistrado(a),



Em 22/05/2017, advogados das Empresas do Grupo Oi enviaram correspondência eletrônica a esta Corregedoria para informar acerca da Decisão proferida pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, por meio da qual foi deferida a prorrogação da suspensão das execuções em face das Empresas por 180 dias úteis (a partir de 15/05/2017) ou até a realização da Assembléia Geral de Credores.


Considerando a edição da Recomendação supramencionada e a correlação do tema com a Decisão em questão, dou ciência a Vossa Exa. da Decisão da douta Vara, para que adote as medidas jurisdicionais que entender de direito no tocante às demandas que envolverem o Grupo Oi, em recuperação judicial.


Atenciosamente,






FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor






(Disponibilização: via e-mail, em 29/05/2017)






Este texto não substitui o original