TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Ouro Preto

PORTARIA N. VTOU 02/2017, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a assinatura de guias de depósitos judiciais para pagamento a partes e advogados na Vara do Trabalho de Ouro Preto.

A Doutora GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS, Juíza do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Ouro Preto, no uso de suas atribuições:

Considerando a necessidade de otimizar o atendimento a partes e advogados na Jurisdição;

Considerando ainda os termos do § 2º do artigo 226 do Provimento Conjunto GCR/GVCR n. 3 de 15 de dezembro de 2015, aprovada pela Resolução Administrativa n. 285/15.

RESOLVE:

Art. 1º - As guias para levantamento de depósitos judiciais junto aos Bancos Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, referentes a acordos homologados na Vara do Trabalho de Ouro Preto, poderão ser assinadas pela Secretária da Vara Lúcia Dearo Pardo e seus assistentes José Sérvulo de Paula Hudson e Kamila Figueiredo da Silva

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Ouro Preto, 27 de abril de 2017.

Graça Maria Borges de Freitas
Juíza do Trabalho.



(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/05/2017, n. 2.233, p. 3.368)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial