TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência PORTARIA GP - 04/2014 A Desembargadora-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento nos arts. 12 e 14 da Lei n. 9.784/1999, bem como no inciso XXVII do art. 25 do Regimento Interno, Resolve: Art. 1º. Delegar competência ao Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região para prática dos seguintes atos: I - expedir ordens de serviço, portarias, instruções e outros atos equivalentes, no âmbito da Diretoria-Geral; II - decidir os pedidos e reclamações de servidores em assuntos de natureza administrativa, excetuando-se os casos de promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, exoneração, demissão, declaração de vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável e redistribuição; III - conceder aos servidores os direitos, vantagens e benefícios previstos em lei, excetuados os afastamentos para servir a outro órgão ou entidade e para estudo ou missão no exterior, a concessão de aposentadoria, pensão, auxílio-reclusão, diárias e ajuda de custo; IV - autorizar a prestação de serviço extraordinário nos termos dos arts. 73 e 74 da Lei n. 8.112/1990; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 4, de 2 de janeiro de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1387, 6 jan. 2014. Caderno Judiciário, p. 6-7. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial V - praticar os atos indispensáveis à aposentadoria dos servidores e pensão aos seus dependentes, excetuando-se sua concessão e possíveis alterações em seu fundamento legal; VI - dar posse aos servidores nomeados para o exercício de cargo efetivo e aos nomeados para ocupar os cargos em comissão de níveis CJ-1 a CJ-3. VII - designar titulares e substitutos de Funções Comissionadas dos níveis FC-1 a FC-6, bem como baixar atos de dispensa dos titulares dessas funções; VIII - determinar descontos nos vencimentos dos servidores, nos casos previstos em lei; IX - elogiar servidores; X - conceder progressão e promoção funcional aos servidores; XI - determinar a realização de licitação, locação, aquisição e contratação de bens e serviços quando o valor estimado seja inferior ao limite da modalidade Convite; XII - decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos processos licitatórios cujo valor estimado seja inferior ao limite da modalidade Convite; XIII - homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, os procedimentos licitatórios de que trata o inciso XI; XIV - ratificar, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.666/1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas nos arts. 17, 24 e 25 do referido diploma legal, declaradas pelo Diretor da Secretaria de Administração, até os limites previstos no art. 24, incisos I e II, da Lei n. 8.666/1993; XV - autorizar o pagamento de despesas referentes ao fornecimento de material ou prestação de serviços; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 4, de 2 de janeiro de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1387, 6 jan. 2014. Caderno Judiciário, p. 6-7. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial XVI - aprovar modelos-padrão de contratos, convênios, acordos, ajustes e termos aditivos; XVII - autorizar e celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e termos aditivos, bem como rescisões e distratos, no interesse da Administração; XVIII - autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição quando comprovado o cumprimento das obrigações; XIX - aplicar penalidades a licitantes, fornecedores e prestadores de serviços, excetuada a prevista no art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993. XX - autorizar a alienação, cessão, transferência e outras formas de desfazimento de bens móveis; e XXI - designar preposto para representar este Tribunal em ações judiciais. Art. 2º. Autorizar o Diretor-Geral a subdelegar competência para a prática de atos administrativos. Art. 3º. Sempre que julgar necessário, a Presidente praticará os atos previstos no art. 1º, sem prejuízo da validade de delegação. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até disposição em contrário. Belo Horizonte, 2 de janeiro de 2014. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 4, de 2 de janeiro de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1387, 6 jan. 2014. Caderno Judiciário, p. 6-7. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial