RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 169, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (2º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Sônia Toledo Gonçalves, apreciando o processo TRT nº 01438-2012-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU,

REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 51/2012-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Maria José Machado Almeida, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 15.

Sala de Sessões, 04 de outubro de 2012.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 09/10/2012, n. 1.081, p. 30-31)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial