RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 60, DE 12 DE ABRIL DE 2012

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Sônia Toledo Gonçalves,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR a suspensão dos prazos processuais na Vara do Trabalho de RIBEIRÃO DAS NEVES/MG nos dias 19, 20 e 21 de março de 2012, em virtude de problemas técnicos apresentados no sistema de transmissão de dados daquela unidade jurisdicional, referentes à conexão com a Embratel, o que ocasionou a queda de todos os sistemas da mencionada Vara do Trabalho.

Sala de Sessões, 12 de abril de 2012.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 18/04/2012, n. 960, p. 105-106)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial