TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 174, DE 3 DE MAIO DE 2017

Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Portaria GP n. 161, de 20 de abril de 2017, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais nos feitos em que o Município de Belo Horizonte figure como parte, em razão da mudança da sede da Procuradoria-Geral do Município.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte, por meio do Ofício GPGM/EXTER n. 954/2017, de prorrogação de suspensão dos prazos processuais nos feitos em que o Município é parte, para possibilitar a finalização da mudança da Procuradoria-Geral para a nova sede;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas visando evitar prejuízos ao interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º O período de suspensão da contagem dos prazos processuais nos feitos em que o Município de Belo Horizonte figure como parte, de 24 de abril a 2 de maio de 2017, previsto no art. 1º da Portaria GP n. 161/2017, fica prorrogado até o dia 5 de maio de 2017.

Parágrafo único: As Secretarias dos Órgãos Julgadores do Tribunal e das Varas do Trabalho deverão certificar a suspensão dos prazos nos autos dos processos, quando for o caso.

Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de maio de 2017.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(Disponibilização: via e-mail, em 03/05/2017; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 04/05/2017, n. 2.219, p. 1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial