TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência PORTARIA GP N. 153, DE 18 DE ABRIL DE 2017 Cria Grupo de Trabalho para acompanhar a classificação de autos de processos judiciais findos para a devida destinação, arquivados nos anos de 2010 e 2011, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Recomendação n. 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e no Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho, versão 1.0, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa GP/DG n. 1, de 14 de junho de 2012, que regulamenta o programa de Gestão Documental deste Regional; CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal Pleno autorizou o início dos procedimentos de avaliação para destinação final de autos findos de processos judiciais, originários das Varas do Trabalho da 3ª Região, arquivados no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, conforme Resolução Administrativa n. 77, de 6 de abril de 2017; CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço GP/DG n. 1, de 1º de agosto de 2012, que trata da constituição de Grupo de Trabalho para auxiliar nos procedimentos de eliminação de autos de processos judiciais findos; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 153, de 18 de abril de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2210, 19 abr. 2017. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CONSIDERANDO o disposto no art. 18, "caput", do Decreto 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que atribui à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos "a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor", RESOLVE: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para acompanhar a classificação de autos de processos judiciais findos para destinação final, arquivados no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I - Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta - Coordenadora da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADoc. II - Maria Aparecida Carvalhais Cunha - servidora da Escola Judicial/Seção de Documentação, Pesquisa e Memória; III - Bruna Marinho Valle Roriz - servidora da Escola Judicial/Seção de Documentação, Pesquisa e Memória; IV - Priscila Bueno de Souza - servidora da Escola Judicial/Seção de Documentação, Pesquisa e Memória; V - Ana Lúcia da Silva do Carmo - servidora da Secretaria de Documentação/Seção de Arquivo Geral; VI - João Adeodato Peixoto - servidor da Secretaria de Documentação/Seção de Arquivo Geral; e VII - José Ronaldo de Almeida - servidor da Secretaria de Documentação/ Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 153, de 18 de abril de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2210, 19 abr. 2017. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Seção de Arquivo Geral. Art. 3º Os procedimentos de eliminação deverão ser concluídos no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 153, de 18 de abril de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2210, 19 abr. 2017. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial