TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Instrução Normativa TRT3/GP 87/2022] INSTRUÇÃO NORMATIVA GP N. 30, DE 18 DE ABRIL DE 2017 Regulamenta a distribuição e a utilização de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de alinhar este Tribunal à política de uso de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), adotada pelos órgãos superiores, a fim de otimizar os recursos investidos; CONSIDERANDO a conveniência de racionalizar o uso de equipamentos de TIC no âmbito deste Tribunal, com vistas a melhorar o seu aproveitamento, por meio de distribuição equitativa e proporcional às demandas de cada unidade; CONSIDERANDO a Resolução n. 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, ao instituir a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), dispôs, entre outros temas, sobre as Diretrizes de Nivelamento da Infraestrutura de TIC no âmbito de tal Poder; CONSIDERANDO o Ato n. 43, de 1º de março de 2013, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sobre a política de nivelamento, atualização e renovação da infraestrutura de TIC, dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativo n. 30, de 18 de abril de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2210, 19 abr. 2017. Caderno Administrativo, p. 7-11. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO segundo graus; e CONSIDERANDO o deliberado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC) deste Tribunal, na reunião de 1º de julho de 2016, RESOLVE: Seção I Do Objeto Art. 1º A distribuição e a utilização dos equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, passam a ser regulamentadas por esta Instrução Normativa. Seção II Da Distribuição dos Equipamentos Art. 2º De acordo com a disponibilidade de espaço físico nas unidades organizacionais deste Tribunal e com a necessidade de recursos de TIC para utilização em serviço, será destinada uma estação de trabalho, com computador do tipo desktop: I - a cada servidor com posto fixo de trabalho; e II - a cada quatro servidores sem posto fixo de trabalho. Art. 3º Nos gabinetes de desembargadores, serão alocadas: I - uma impressora multifuncional para a secretaria; e II - uma impressora a laser. Art. 4º Nas varas do trabalho da Capital, serão alocados: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativo n. 30, de 18 de abril de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2210, 19 abr. 2017. Caderno Administrativo, p. 7-11. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial I - seis impressoras, sendo: a) duas multifuncionais para a secretaria; b) uma impressora a laser para a sala de audiência; c) uma impressora a laser ou matricial para documentos; d) uma impressora matricial para etiquetas; e e) uma impressora matricial para o balcão; e II - um equipamento de digitalização (scanner). Art. 5º Em localidades com vara do trabalho única, serão alocados: I - nove impressoras, sendo: a) duas multifuncionais para a secretaria; b) uma a laser para a sala de audiência; c) uma a laser para o gabinete do juiz; d) uma a laser ou matricial para documentos; e) uma a laser para o setor de atermação; f) uma a laser para o setor de cálculos; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativo n. 30, de 18 de abril de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2210, 19 abr. 2017. Caderno Administrativo, p. 7-11. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial g) uma matricial para etiquetas; e h) uma matricial para o balcão; e II - um equipamento de digitalização (scanner). Art. 6º Em localidades com mais de uma vara do trabalho, serão alocados, por vara: I - sete impressoras, sendo: a) duas multifuncionais para a secretaria da vara; b) uma impressora a laser para a sala de audiência; c) uma impressora a laser para o gabinete do juiz; d) uma impressora a laser ou matricial para documentos; e) uma impressora matricial para etiquetas; e f) uma impressora matricial para o balcão; e II - um equipamento de digitalização (scanner). Art. 7º Nas varas do trabalho com tramitação exclusiva de Processo Judicial Eletrônico (PJe), serão alocados: I - quatro impressoras, sendo: a) duas multifuncionais para a secretaria da vara; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativo n. 30, de 18 de abril de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2210, 19 abr. 2017. Caderno Administrativo, p. 7-11. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial b) uma impressora a laser para a sala de audiência; e c) uma impressora matricial; e II - um equipamento de digitalização (scanner). Art. 8º Nos foros do trabalho que servem localidades com duas ou três varas do trabalho, serão alocados: I - cinco impressoras, sendo: a) uma multifuncional e duas impressoras a laser para a secretaria do foro, setor de distribuição e setor de atermação; b) uma impressora a laser para o setor de cálculos; e c) uma impressora a laser para utilização pelos oficias de justiça; e II - um equipamento de digitalização (scanner). Art. 9º Nos foros do trabalho que servem localidades com quatro a seis varas do trabalho, serão alocados: I - seis impressoras, sendo: a) duas multifuncionais e duas impressoras a laser para a secretaria do foro, setor de distribuição e setor de atermação; b) uma impressora a laser para o setor de cálculos; e c) uma impressora a laser para utilização pelos oficias de justiça; e Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativo n. 30, de 18 de abril de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2210, 19 abr. 2017. Caderno Administrativo, p. 7-11. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial II - um equipamento de digitalização (scanner). Art. 10. Nos foros criados para atender varas do trabalho com tramitação exclusiva de PJe, serão alocados: I - quatro impressoras, sendo: a) duas multifuncionais para a secretaria do foro; b) uma impressora a laser; e c) uma impressora matricial; e II - um equipamento de digitalização (scanner). Art. 11. As salas de audiência das varas do trabalho adaptadas para o PJe contarão com quatro estações de trabalho, assim distribuídas: a) uma para o juiz; b) duas para as partes; e c) uma para o datilógrafo de audiência. Art. 12. Nas demais unidades organizacionais do Tribunal, serão alocadas uma impressora a laser e uma impressora multifuncional a cada dez servidores que não possam compartilhar recursos de impressão com unidades próximas. § 1º A distribuição de equipamentos de digitalização (scanner) será avaliada de acordo com as características do serviço efetuado. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativo n. 30, de 18 de abril de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2210, 19 abr. 2017. Caderno Administrativo, p. 7-11. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 2º Se houver necessidade de ampliar o número de equipamentos estabelecido no caput deste artigo, a unidade deverá requerer a medida, justificadamente, à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (DTIC), que submeterá sua decisão, devidamente fundamentada, ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC). § 3º Na hipótese de indeferimento do pedido, a unidade requerente poderá pleitear a revisão da decisão perante a Presidência deste Tribunal. Art. 13. Os magistrados, bem como os servidores que, no exercício de suas funções, habitualmente se deslocarem e tiverem necessidade de consultar os sistemas informatizados deste Tribunal, receberão computador portátil. Seção III Da Guarda e Conservação dos Equipamentos Art. 14. Sem prejuízo do disposto no art. 17 desta Instrução, os equipamentos tratados neste ato terão a guarda e a conservação regulada pela Instrução Normativa GP n. 14, de 25 de abril de 2016. Seção IV Do Desfazimento dos Equipamentos Art. 15. O desfazimento dos equipamentos de TIC é regido pela Instrução Normativa GP n. 14, de 2016. Art. 16. Se os equipamentos de TIC tiverem sido adquiridos com recursos provenientes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), serão também observadas as seguintes diretrizes: I - o equipamento não poderá ser descartado durante o período de garantia contratual ou de vigência de contrato de manutenção firmado pelo CSJT ou por este Tribunal; e II - equipamentos substituídos ou com prazo mínimo de desfazimento superado poderão, excepcionalmente, continuar a ser utilizados por este Tribunal, que manterá a guarda de tais bens e assumirá os eventuais custos com manutenção Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativo n. 30, de 18 de abril de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2210, 19 abr. 2017. Caderno Administrativo, p. 7-11. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial preventiva ou emergencial. Art. 17. Equipamentos passíveis de desfazimento poderão, mediante requerimento escrito, ser disponibilizados, como bens de uso e guarda pessoal, a magistrados e servidores, observada a viabilidade de utilização para esse fim, a ser atestada pela DTIC e autorizada pelo CGovTIC. § 1º A disponibilização mencionada no caput deste artigo está condicionada: I - à assinatura do Termo de Responsabilidade a que se refere o art. 2º, XVIII, da Instrução Normativa GP n. 14, de 2016; II - à suficiência do quantitativo em estoque; III - à existência de recursos orçamentários; e IV - ao encerramento do prazo de garantia do equipamento de TIC. § 2º Os equipamentos disponibilizados não possuirão garantia, passarão a ter a manutenção - preventiva ou emergencial - custeada pelos próprios usuários e serão alocados para retirada: I - na Secretaria de Suporte e Atendimento (SESA), para Desembargadores, Juízes Titulares das Varas do Trabalho de Belo Horizonte, Juízes Substitutos, bem como servidores lotados na Capital; e II - nas unidades organizacionais do Interior, para os Juízes Titulares e servidores nelas lotados. § 3º No caso do inciso II do § 2º deste artigo, os equipamentos deverão ser entregues pelos gestores das unidades organizacionais. § 4º A devolução dos equipamentos disponibilizados se dará na unidade Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativo n. 30, de 18 de abril de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2210, 19 abr. 2017. Caderno Administrativo, p. 7-11. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial onde foram retirados. § 5º Depois de encaminhado para desfazimento, a reposição do bem concedido na forma do caput deste artigo depende de novo pedido do interessado e da disponibilidade de equipamento nas mesmas condições. Seção V Das Disposições Finais Art. 18. Os equipamentos de TIC tratados nesta Instrução devem ser utilizados apenas em atividades relacionadas a atendimento de demandas deste Tribunal. Art. 19. Para a aquisição de equipamento de TIC, deverá ser exigida a certificação ambiental do respectivo fornecedor. Art. 20. O registro dos equipamentos de TIC no Sistema de Gestão Patrimonial seguirá as disposições internas que regem a matéria. Parágrafo único. Adequações para cumprimento desta Instrução Normativa, quanto aos equipamentos de TIC de guarda pessoal registrados no Sistema de Gestão Patrimonial, deverão ser validadas perante a Secretaria de Sistemas (SESIS), cabendo ao gestor das demandas de ativos organizacionais avaliá-las, conforme a prioridade. Art. 21. À Diretoria de Administração (DADM) caberá adaptar as normas que regulamentam a gestão patrimonial e o inventário de bens móveis permanentes deste Tribunal às disposições desta Instrução Normativa, especialmente a Instrução Normativa GP n. 14, de 2016. Art. 22. Os casos omissos serão decididos pelo CGovTIC, a partir de expediente encaminhado à DTIC. Art. 23. Fica revogada a Instrução Normativa GP n. 3, de 20 de abril de 2015. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativo n. 30, de 18 de abril de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2210, 19 abr. 2017. Caderno Administrativo, p. 7-11. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativo n. 30, de 18 de abril de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2210, 19 abr. 2017. Caderno Administrativo, p. 7-11. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial