TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogado tacitamente pela Instrução Normativa TRT3/GP/DG n. 4, de 13/6/2013 (DEJT/TRT3 28/6/2013)

PORTARIA GP N. 250, DE 06 DE AGOSTO DE 1987

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Resolução Administrativa nº 86/1987, do Egrégio Tribunal Pleno, conforme sessão ordinária realizada em 23/07/1987, e publicada no Diário do Judiciário, suplemento do "MINAS GERAIS", de 29/07/1987, e

CONSIDERANDO o reduzido número de Juízes do Trabalho Substitutos atualmente existente neste Regional, o que inviabiliza a imediata implantação do zoneamento da Justiça do Trabalho da 3ª Região em sub-regiões;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter um controle da efetiva permanência e atuação dos Juízes Substitutos nas Juntas para as quais forem designados;

CONSIDERANDO que os setores competentes necessitam de uma orientação quanto ao procedimento do pagamento das diárias aos Juízes do Trabalho Substituto,

RESOLVE:

1 - lotar, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, todos os seus Juízes do Trabalho Substitutos; (Nota: V. art. 1º, parágrafo único, Proposição TRT-MA-24/1995, APROVADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 162/1995.)

2 - o valor pago a título de diárias corresponderá ao da tabela atualmente em vigor; (Nota: V. art. 5º, Proposição TRT-MA-24/1995, APROVADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 162/1995.)

3 - o adiantamento limitar-se-á a 1/3 (um terço) do valor das diárias concedidas; (Nota: V. art. 3º, § 1º, Proposição TRT-MA-24/1995, APROVADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 162/1995.)

4 - a complementação do pagamento do valor das diárias será feita mediante requerimento do Juiz, instruído com declaração do mesmo, na qual, sob pena de responsabilidade, expressará os dias em que efetivamente permaneceu na sede da JCJ para a qual foi designado, considerando dia de permanência o período de tempo referente a vinte e quatro horas consecutivas; (Nota: V. art. 3º, § 2º, Proposição TRT-MA-24/1995, APROVADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 162/1995.)

5 - qualquer devolução que eventualmente possa ocorrer em razão da aplicação do disposto nos itens 3 e 4, será feita de uma só vez; (Nota: V. art. 4º, Proposição TRT-MA-24/1995, APROVADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 162/1995.

6 - esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, respeitados os adiantamentos do valor correspondente às diárias eventualmente já realizadas segundo o critério vigente anteriormente.

Belo Horizonte, 6 de agosto de 1987.

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO
Presidente

(DJMG 7/8/1987)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial