TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Ouro Preto

PORTARIA VTOU N. 1, DE 24 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre a conversão de processos físicos em processos eletrônicos no módulo CLE na Vara do Trabalho de Ouro Preto

O Juíza do Trabalho, GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS, Titular da Vara do Trabalho de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a determinação de conversão dos autos físicos em processo eletrônico no módulo CLE (Cadastramento de Liquidação e Execução), contida na Resolução Conjunta GP/CR N. 69, de 7 de fevereiro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de procedimentos para inclusão dos autos físicos no CLE na Vara do Trabalho de Ouro Preto;

CONSIDERANDO, ainda, a prerrogativa conferida ao magistrado para transferir às partes ou aos seus advogados a responsabilidade de de inserção de documentos no PJE, conforme § 3º, do art. 1º, da Resolução Conjunta acima mencionada,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que em nenhum processo tramitando pela Vara do Trabalho de Ouro Preto será iniciada a fase de liquidação ou de execução no Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual SIPA1.

§ 1º A digitalização e a inserção no sistema Pje dos documentos necessários à regular tramitação do feito, na Vara do Trabalho de Ouro Preto, será feita pelas partes ou seus advogados.

§ 2º Nos autos físicos respectivos será exarado despacho suspendendo a sua tramitação e concedendo prazo para que as partes possam fazer a inserção dos respectivos documentos no Pje.

§ 3º Após a conversão dos autos físicos em eletrônicos, aqueles serão baixados no SIAP1, ficando vedado às partes e seus procuradores neles se manifestarem ou formularem requerimentos, tanto por meio físico como por via do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SPE).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Encaminhe-se cópia à Corregedoria Regional.

GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS
Juíza do Trabalho, Titular da Vara do Trabalho de Ouro Preto.

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/04/2017, n. 2.205, p. 4.373)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial