TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GP/GCR N. 73 -A, DE 9 DE MAIO DE 1997

Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias dos processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Betim, Congonhas, Contagem, Nova Lima, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará e Santa Luzia.

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, DR. JOSÉ MARIA CALDEIRA, E O JUIZ CORREGEDOR DESTE ÓRGÃO, DR. GABRIEL DE FREITAS MENDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM EXPEDIR a presente Portaria para que seja cumprida de acordo com os artigos seguintes:

Art. 1º As intimações, notificações e outras comunicações originárias dos processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Betim, Congonhas, Contagem, Nova Lima, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará e Santa Luzia serão feitas aos senhores advogados/procuradores mediante publicação no Diário do Judiciário, Suplemento do "Minas Gerais".

Parágrafo único. Excetuam-se deste artigo as intimações, notificações e outras comunicações originárias dos processos trabalhistas para as quais a lei determina que sejam pessoais.

Art. 2º As publicações, em caráter experimental, terão início em 09 de junho de 1997 e se estenderão até 09 de julho de 1997, sendo feitas concomitantemente com as expedições via postal.

Parágrafo único. A partir de 10 de julho de 1997, o procedimento de publicação passa a ser regular, ficando extintas as expedições via postal, com exceção do previsto no Parágrafo único do art. 1º, devendo os senhores advogados/procuradores considerar a data da publicação como base para a contagem de prazo.

Art. 3º A parte que, no processo trabalhista, não esteja sendo assistida por advogado/procurador continuará a ser notificada via postal.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de maio de 1997.

JOSÉ MARIA CALDEIRA
Presidente

GABRIEL DE FREITAS MENDES
Corregedor

(DJMG 05/06/1997)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial