TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 115/2019] PORTARIA GP 118, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO as disposições dos artigos 1º, 3º e 20 da Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que estabelece a política nacional de arquivos públicos e privados; CONSIDERANDO, ainda, o Diagnóstico das Práticas de Tratamento Documental do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, resultante de consultoria dos professores Douglas Cole Libby e Vilma Moreira dos Santos; CONSIDERANDo, por fim, o projeto para constituição do Arquivo Histórico do Judiciário Trabalhista Mineiro, RESOLVE: Art. 1º Designar Comissão Técnica de Gestão de Documentos Arquivísticos para: I - elaborar propostas de automação dos procedimentos e de normas para disciplinar a autuação, tramitação, classificação, avaliação, transferência, destinação e guarda de documentos administrativos e judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; II - elaborar proposta de Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da documentação arquivística. Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores: Gisele Maria Campos Lemos - Centro de Memória Cristiano Barros Reis - Centro de Memória Fernando Américo Coelho Barbosa - Diretoria-Geral Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 118, de 15 de dezembro de 2000. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 20 dez. 2000. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO Eliel Negromonte Filho - Diretoria-Geral Judiciária João Braz da Costa Val Neto - Secretaria da Corregedoria Eduardo Henrique de Andrade - Arquivo-Geral Parágrafo único. A Comissão será coordenada pela servidora Gisele Maria Campos Lemos. Art. 3º Caberá à Presidência deste Tribunal a convocação de Subcomissões, compostas pelos representantes dos diversos setores da Instituição, que assessorarão, em sua esfera específica de atuação, os trabalhos da Comissão. Art. 4º Caberá ao Coordenador da Comissão convocar reuniões, elaborar planos de trabalhos e estabelecer, de comum acordo com os demais membros, o cronograma de atividades. Art. 5º As propostas elencadas no art. 1º serão ainda apreciadas por comissão de Juízes da Casa, convocados pela Presidência deste Tribunal, para este fim. Art. 6º Todas as reuniões do grupo de trabalho serão registradas em ata. Art. 7º A Comissão terá o prazo de 180 dias para concluir os trabalhos, podendo este ser prorrogado a critério do Presidente. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2000. DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 118, de 15 de dezembro de 2000. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 20 dez. 2000. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial