TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

INSTRUÇÃO NORMATIVA GP N. 29, DE 24 DE MARÇO DE 2017

Acresce parágrafo ao art. 15 da Instrução Normativa GP n. 7, de 4 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a gestão e a fiscalização dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a tendência de os processos administrativos deste Tribunal se tornarem eletrônicos como oportunidade de melhoria,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 15 da Instrução Normativa GP n. 7, de 4 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido de novo parágrafo, com renumeração dos antigos §§ 3º e 4º para §§ 4º e 5º, respectivamente, nos seguintes termos:

"Art. 15. (...)

§ 3º A certificação ou ateste de documentos fiscais eletrônicos deverá ser feita em documento apartado e anexada ao processo eletrônico respectivo.

§ 4º O ateste ou a certificação pressupõe efetivo recebimento de bem ou de execução de serviço, com verificação de especificação, qualidade e conformidade com o objeto contratado, como previsto no art. 6º, III e IV, desta Instrução Normativa.

§ 5º As obras e serviços de engenharia somente serão pagos após aprovação, com ateste de regularidade pelo fiscal ou gestor do contrato, e análise da Unidade de Controle Interno, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa n. 2, de 2011. (NR)"

Art. 2º Republique-se a Instrução Normativa GP n. 7, de 4 de dezembro de 2013, e seu Anexo Único, para a incorporação das alterações promovidas por esta norma, adequação à técnica legislativa e atualização de siglas.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação .

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 29/03/2017, n. 2.198, p. 1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial