TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Formiga

[Revogado pela Portaria TRT3/NFTFOR 2/2017]

PORTARIA NFTFOR Nº 01, DE 09 DE MARÇO DE 2017.

Estabelece procedimentos para disponibilização de autos físicos arquivados às partes e aos procurados e para impressão de petições e certidões no sistema SJVPI.

O JUIZ DIRETOR DO FORO TRABALHISTA DE FORMIGA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 25, inciso XXV, nos art. 71 e 72 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de ser otimizado o fluxo de algumas tarefas das Unidades de 1ª Instância, com a redistribuição das competências para sua execução,

RESOLVE:

Art. 1º Incumbe ao Núcleo do Foro:

I - Conceder às partes e aos procuradores, nas dependências do Foro, vista de autos de processos físicos arquivados, independentemente de solicitação ao Juízo de origem.

II - Dar carga de processos físicos arquivados ao advogado regularmente inscrito na OAB ou ao estagiário com instrumento de mandato ou autorização por escrito do procurador neles constituído, pelo prazo de 10 dias, procedendo ao registro no sistema informatizado - SIAP1, independentemente de solicitação ao juízo de origem.

§ 1º As petições protocolizadas com fins de vista serão devolvidas pela Secretaria da Vara ao peticionário que tiver procuração nos autos.

§ 2º Os autos de processos cuja carga tenha sido realizada no Foro deverão ser devolvidos diretamente ao Foro, que procederá ao registro da baixa da carga no sistema informatizado SIAP1.

§ 3º Não observado o prazo de 10 dias fixado no art. 1º, II, a Secretaria do Foro fará a intimação para devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão.

III - Acessar diariamente o Sistema de Julgamento Virtual de 1ª Instância - SJVPI e encaminhar às Secretarias das Varas as petições e certidões impressas.

Art. 2º Casos omissos e dúvidas sobre as disposições desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria do Foro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

MARCO ANTÔNIO SILVEIRA
Juiz Diretor do Foro de Formiga

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 29/03/2017, n. 2.198, p. 3.149-3.150)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial