TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria

RECOMENDAÇÃO Nº CR/VCR/03/2017

Belo Horizonte, 15 de março de 2017.

Assunto: Desnecessidade de Assinatura Física em Alvará Expedido pelo Sistema de Processo Judicial Eletrônico

O Desembargador Corregedor, Fernando Antônio Viégas Peixoto, e o Desembargador Vice-Corregedor, César Pereira da Silva Machado Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular TST/GP/JAP nº 018, de 06 de março de 2017, por meio do qual o Exmo. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, comunica a desnecessidade da assinatura manuscrita em documento eletrônico assinado com certificado digital, inclusive o alvará de levantamento de valores;

RESOLVEM:

Revogar a RECOMENDAÇÃO Nº CR/VCR/02/2014, a qual determinava que os Juízes das Varas do Trabalho assinassem fisicamente a via impressa do alvará expedido pelo sistema Pje.

Publique-se e registre-se, remetendo-se cópia aos Juízes Titulares, Substitutos e Auxiliares em exercício na Primeira Instância, na capital e no interior, à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil.

FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor

CÉSAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR
Desembargador Vice-Corregedor

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 3, de 15 de março de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2195, 24 mar. 2017.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial