TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 62, DE 9 DE MARÇO DE 2017

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00118-2017-000-03-00-8 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência que deferiu o pedido de licença formulado pelo MM. Juiz do Trabalho Bruno Alves Rodrigues, para frequentar duas disciplinas do curso de Doutorado em Direito na Universidade Federal de Minas Gerais, nas seguintes datas: 02.03, 09.03, 20.04, 04.05, 18.05, 25.05, 08.06, 22.06, 29.06, 06.07 e 13.07.2017, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/03/2017, n. 2.189, p. 90)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial