TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Juiz de Fora

PORTARIA N. 01, DE 08 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre serviços e procedimentos a serem executados pelo Núcleo do Foro de Juiz de Fora MG

O Dr. FERNANDO CÉSAR DA FONSECA, Juiz do Trabalho Diretor deste Núcleo do Foro, no uso de suas atribuições regulamentares, especialmente o disposto no art. 25, inciso XXV e nos artigos 71 e 72 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de ser otimizado o fluxo de algumas tarefas das Unidades de 1ª Instância, com a redistribuição das competências para sua execução.

RESOLVE:

Art.1º -Sem prejuízo das atribuições já existentes, incumbe também ao Núcleo deste Foro:

I Imprimir e expedir diariamente as notificações produzidas no Processo Judicial Eletrônico;

II Imprimir e entregar às Varas os expedientes do SJVPI Sistema de Peticionamento Eletônico - SPE (petições e certidões);

III Atender às partes sem procurador;

IV Imprimir as peças de Agravo de Instrumento recebidas pelo SRPE Sistema de Remessa de Peças Processuais (e-Remessa), encaminhando-as às Varas;

V Acessar o sistema de Malote Digital, imprimindo e encaminhando às Varas as peças referentes a processos físicos e inserindo os arquivos no PJe - processos eletrônicos.

Art. 2º Casos omissos e dúvidas sobre as disposições desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria do Foro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz de Fora, 08 de março de 2017.

FERNANDO CÉSAR DA FONSECA
Juiz Diretor do Foro

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/03/2017, n. 2.189, p. 2.313)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial