TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Vice-Corregedoria

OFÍCIO-CIRCULAR Nº CR/07/2017

Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017.

ASSUNTO: CADASTRO DE ESPÓLIO NO PJE

Às suas Excelências os Senhores

Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Secretários das Unidades Respectivas e Chefes dos Núcleos dos Foros.

Senhores Juízes do Trabalho, Secretários e Chefes de Núcleos dos Foros,

Com meus cordiais cumprimentos, informo a Vossas Excelências e Senhores que, conforme orientação da Diretoria Judiciária deste Regional (ofício nº DJ/28/2017), os espólios devem ser cadastrados no Pje a partir do CPF do “de cujus”, com alimentação automática do nome vinculado ao CPF perante a Secretaria da Receita Federal. Até que seja criado, pelo CSJT, o campo de informação complementar no Pje, deverá ser lançado o seguinte alerta no sistema: “A parte (nome do de cujus) constitui espólio”. O inventariante deve ser associado à parte como “procurador/terceiro vinculado”.

Isso para possibilitar o correto cumprimento da Recomendação nº CR/VCR/11/2016, referente à manutenção e atualização dos cadastros de partes, constantes das bases de dados do SIAP1 e Pje no âmbito deste Tribunal.

Seguem, em anexo, cópia do mencionado ofício e documentos que o acompanharam.

Atenciosamente,

CÉSAR MACHADO
Desembargador Vice-Corregedor

(Disponibilização: via e-mail, em 2/03/2017)

Este texto não substitui o original