TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Gabinete da Corregedoria

OFÍCIO-CIRCULAR CONJUNTO N. SEGP/SECVCR/001/2017

Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2017.

Assunto: Declaração de acumulação de cargos e registro de atividade docente por magistrados (artigo 95, parágrafo único, I, da Constituição Federal; artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 35/1979; Resolução CNJ nº 34/2007 - alterada pela Resolução CNJ nº 226/2016).

Excelentíssimo (a) Magistrado (a),

Com nossos cordiais cumprimentos, informamos a Vossa Excelência que, a fim de atualizar os registros funcionais e em atenção às disposições contidas no artigo 95, parágrafo único, I, da Constituição Federal, no artigo 26, § 1º, da Lei Complementar nº 35/1979 (LOMAN) e na Resolução CNJ nº 34/2007 (alterada pela Resolução CNJ nº 226/2016), foram disponibilizados, na intranet, formulários para declaração de acumulação de cargos e registro de atividade docente (magistério, coordenação acadêmica e participação em eventos), para preenchimento pelos magistrados deste Regional.

Os documentos podem ser acessados no menu “Sec. Geral Presidência” (aba “Magistrados” - “Requerimentos/Declarações”) e devem ser encaminhados, exclusivamente via e-PAD, à Secretaria de Informações Funcionais dos Magistrados, no caso de o signatário ocupar o cargo de Desembargador do Trabalho, ou à Secretaria da Corregedoria e da Vice-Corregedoria, no caso de o signatário ocupar o cargo de Juiz do Trabalho (Titular ou Substituto).

O formulário de declaração de acumulação de cargos e registro de atividade docente (magistério e coodenação acadêmica) deve ser preenchido e encaminhado, por todos os magistrados, até o dia 17.03.2017, inclusive na hipótese de atividade desempenhada em cursos preparatórios para ingresso em carreiras públicas e em cursos de pós-graduação (art. 4º da Resolução CNJ nº 34/2007)

Caso ocorra alguma modificação na situação declarada, poderá o magistrado promover, a qualquer tempo, a atualização das informações prestadas, o que deve ser especialmente observado no início de cada semestre letivo, quanto às eventuais alterações de instituição, disciplina ou carga hora das aulas ministradas.

Por sua vez, o formulário de registro de atividade docente (participação em eventos) deverá ser preenchido e encaminhado sempre que houver participação do magistrado em eventos, na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora, conforme determinado no novel artigo 4º-A da Resolução CNJ nº 34/2007 (incluído pela Resolução CNJ nº 226/2016).

Nesse último caso, o formulário deverá ser apresentado em até 30 dias após a realização do evento.

Oportunamente, esclarecemos que, nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 3º, da Resolução CNJ nº 34/2007, é vedado o desempenho, por magistrado, de cargo ou função administrativa ou técnica em estabelecimento de ensino, exceto aquela exercida em curso ou escola de aperfeiçoamento dos próprios Tribunais, de associações de classe ou de fundações estatutariamente vinculadas a esses órgãos e entidades.

No mesmo sentido, não é permitida a prática de atividades de coaching, similares e congêneres, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, as quais não são consideradas atividades docentes (artigo 5º-A da Resolução CNJ nº 34/2007, incluído pela Resolução CNJ nº 226/2016.

Ressaltamos ainda que, em atendimento ao disposto no artigo 5º da citada Resolução, as informações prestadas pelos magistrados, relativas ao exercício da atividade docente, serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Tribunal, para acesso de qualquer interessado, nos moldes estabelecidos na Resolução CNJ nº 215/2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e aplicação da Lei 12.527/2011.

Por todo o exposto, solicitamos a Vossa Excelência que encaminhe os referidos formulários aos setores responsáveis, para devido registro e disponibilização, observando as diretrizes destacadas.

Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas pela Secretaria de Informações Funcionais dos Magistrados (telefone: 3228-7407) ou pela Secretaria da Corregedoria e da Vice-Corregedoria (telefone: 3228-7281).

Certos da compreensão de Vossa Excelência, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor

(Disponibilização: via e-mail, em 16/02/2017)

Este texto não substitui o original