RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 46, DE 15 DE MARÇO DE 2012

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (2º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 01573-2011-000-03-00-5 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Marcus Moura Ferreira, Bolívar Viégas Peixoto e Márcio Flávio Salem Vidigal,

APROVAR o pedido de remoção, formulado pelo MM. Juiz Substituto Mauro Elvas Falcão Carneiro, do Egrégio TRT da 3ª Região para o Egrégio TRT da 7ª Região, nos termos do art. 7º da Resolução nº 021/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do art. 1º da Resolução Administrativa nº 053/2007 deste Regional.

Sala de Sessões,  15 de março de 2012.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 21/03/2012, n. 943, p. 26)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial