RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 27, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (2º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara e Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e a Exma. Procuradora do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Fernanda Brito Pereira, apreciando o processo TRT nº 01500-2011-000-03-00 -3 MA, em votação nominal, aberta e fundamentada,

RESOLVEU

I. CONSTITUIR a seguinte LISTA TRÍPLICE para o provimento de vaga de Desembargador Federal do Trabalho do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pelo critério de MERECIMENTO:

1º) MM. Juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior (obteve vinte e oito votos);

2º) MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida (obteve vinte e sete votos);

3º) MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennaco (obteve vinte e um votos).

II. sem divergência, AUTORIZAR a remessa ao Ministério da Justiça, via Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da referida lista.

Sala de Sessões, 16 de fevereiro de 2012.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 24/02/2012, p. 18, n. 925)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial