TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria da Escola Judicial

PORTARIA SEJ N. 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

Institui e regulamenta o Concurso de Monografias da Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Escola Judicial e estabelece diretrizes para sua realização.

O DESEMBARGADOR LUIZ RONAN NEVES KOURY, DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que o Regulamento da Escola Judicial prevê, dentre as atividades desse Órgão, “promover concursos na área jurídica, com premiações” e, ainda, promover o desenvolvimento, implementação e manutenção dos produtos e serviços de informação, ações e os programas criados ou oferecidos pela Biblioteca”,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Concurso de Monografias da Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Escola Judicial.

Art. 2º A realização do Concurso obedecerá aos termos especificados no Regulamento anexo e será desenvolvido por intermédio da Comissão de Revista e Biblioteca, idealizadora do evento.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LUIZ RONAN NEVES KOURY
Diretor da Escola Judicial do TRT da 3ª Região

ANEXO ÚNICO
(a que se refere a PORTARIA SEJ n. 1, de 2017)

REGULAMENTO DO CONCURSO DE MONOGRAFIAS DA BIBLIOTECA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 3ª REGIÃO – ESCOLA JUDICIAL

O Concurso de Monografias da Biblioteca do TRT da 3ª Região – Escola Judicial, idealizado e desenvolvido pela Comissão de Revista e Biblioteca e coordenado pela direção da Escola Judicial, obedecerá aos seguintes termos:

1. DO OBJETO

1.1 O Concurso de Monografias da Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Escola Judicial tem como finalidade incentivar a produção doutrinária atinente à área trabalhista, promover a comemoração do aniversário da Biblioteca e destacar cinco obras inéditas produzidas por magistrados e servidores desta Instituição.

1.2 O concurso será anual e com tema relativo ao mundo do trabalho, definido pela Comissão de Revista e Biblioteca.

1.3 Será publicado um edital específico para cada ano de realização do concurso.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão se inscrever no concurso magistrados e servidores, ativos e inativos, do TRT da 3ª Região.

2.2 É vedada a participação de magistrados e servidores vinculados à Escola Judicial (EJ), à 2ª Vice-presidência, bem como de seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período determinado em cada edição do Concurso.

3.2 Os concorrentes deverão preencher, sob pena de desclassificação, todos os campos dos seguintes documentos, disponíveis na internet e intranet, na página da Biblioteca do TRT da 3ª Região – EJ:

- ficha de inscrição; e

- termo de autorização

3.3 Os envelopes contendo os documentos exigidos bem como as cópias das monografias deverão ser identificados com o pseudônimo adotado pelo autor, sob pena de desclassificação do concorrente.

3.4 O texto da monografia e os demais documentos exigidos no item 5 deste Regulamento deverão ser entregues na Biblioteca do TRT da 3ª Região – EJ, no endereço: Rua Curitiba, n. 835 – 3° andar, bairro Centro, Belo Horizonte-MG, CEP: 30170-120, ou enviados pelos Correios, por meio de carta registrada ou SEDEX.

3.5 A entrega da documentação na Biblioteca deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, no horário de seu funcionamento. Em caso de fechamento imprevisto, o material deverá ser entregue no 1º dia útil subsequente, sem penalidade.

3.6 As inscrições feitas presencialmente serão protocoladas e ao concorrente será entregue um comprovante de inscrição.

3.7 Quando realizada a remessa dos documentos via Correios, a inscrição se efetivará com o recebimento do material, desde que postado até o último dia do prazo estipulado, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.

3.8 Não serão retirados, por membros da Comissão de Revista e Biblioteca ou por servidores da Escola Judicial, originais em agências dos Correios, setores de expedição e portarias do Tribunal, transportadoras ou similares.

3.9 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e horário estabelecidos pelos editais de abertura das edições do Concurso, nem enviadas via fax, e-mail ou similar.

3.10 Efetivada a inscrição, nenhuma alteração poderá ser feita na monografia nem nos documentos entregues.

3.11 O ato de inscrição implica a plena aceitação, por parte dos concorrentes, dos termos contidos neste Regulamento e nos editais de abertura das suas edições anuais.

4. DAS MONOGRAFIAS

4.1 As monografias devem ser, obrigatoriamente, inéditas e escritas em língua portuguesa, ficando automaticamente desclassificados os trabalhos já publicados de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgados por qualquer outro meio de comunicação ou que não atendam aos requisitos definidos neste Regulamento ou nos editais de abertura das edições anuais do Concurso.

4.2 As monografias devem constituir obra doutrinária de autoria individual, com a temática da edição do concurso.

4.3 Os trabalhos devem conter no mínimo 20 e no máximo 30 laudas, em papel formato A4, espaçamento entrelinhas de 1,5 cm, margens esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm, tipo de fonte Times New Roman, tamanho da fonte 12, parágrafo adotando a mesma margem esquerda para todo o texto, destacando-se os parágrafos pelo espaçamento duplo entre eles.

4.4 O autor deverá assinar a obra com pseudônimo, sob pena de desclassificação.

4.5 O trabalho deverá conter o nome do concurso, o título da obra, o pseudônimo do autor, resumo, palavras-chave, e seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

4.6 Ficam vedados agradecimentos, dedicatórias e quaisquer informações que identifiquem o autor.

5. DOS DOCUMENTOS

5.1 As monografias deverão ser entregues dentro de um envelope lacrado, em cinco vias.

5.2 Na parte externa do envelope deverão constar as seguintes informações, vedada a identificação do remetente:

- destinatário: Concurso de Monografias da Biblioteca do TRT da 3ª Região - Escola Judicial;

- remetente: pseudônimo do autor; e

- título da obra.

5.3 Dentro do envelope, junto com as cinco cópias impressas, deverá ser colocado um envelope menor, lacrado, identificado externamente da mesma forma descrita no item 5.2, contendo em seu interior:

- ficha de inscrição e termo de autorização para publicação na Biblioteca Digital TRT-MG preenchidos e assinados; e

- CD ou DVD ou pen-drive, contendo em seu interior a obra em formato PDF, nome do autor, título, resumo e palavras-chave.

6. PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 Etapa 1 – Habilitação

Abertura dos envelopes maiores, para avaliação dos trabalhos.

6.2 Etapa 2 – Classificação

Avaliação, pela comissão julgadora, das obras habilitadas na Etapa 1.

Serão atribuídas notas de 0 a 10 para efeito de classificação.

Preliminarmente, serão avaliados os seguintes critérios: pertinência da monografia à temática do concurso; ineditismo do texto; português oficial; título; resumo e palavras-chave; referências; cumprimento das normas da ABNT; clareza; criatividade; coerência e densidade de conteúdo.

Caso haja empate, é facultado à comissão julgadora estabelecer, em conjunto, outros critérios de avaliação.

Persistindo o empate, será colhido o voto do Diretor da Escola Judicial.

6.3 Etapa 3 – Identificação dos classificados e divulgação dos resultados

Abertura dos envelopes menores para identificação dos autores classificados e conferência da documentação, observando-se o atendimento às exigências deste Regulamento e dos editais de abertura das edições anuais do Concurso.

Divulgação do resultado final do concurso na internet e na intranet do Tribunal e encaminhamento de solicitação à Secretaria de Comunicação para que divulgue a notícia em outros veículos de informação.

6.4 Etapa 4 – Publicação

Os trabalhos aprovados com resultado igual ou acima de sete pontos serão publicados na Biblioteca Digital TRT-MG.

7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

A comissão organizadora será composta pelos seguintes membros ou seus representantes:

- coordenador da Comissão de Revista e Biblioteca da Escola Judicial;

- coordenador acadêmico da Escola Judicial; e

- chefe da Seção de Biblioteca.

8. DA COMISSÃO JULGADORA

8.1 A comissão julgadora será composta por três magistrados e um servidor do TRT da 3ª Região.

8.2 A comissão julgadora elegerá as monografias vencedoras pela ordem decrescente das notas atribuídas, o que constará de ata.

8.3 Não caberão recursos das decisões da comissão julgadora.

8.4 É facultado à comissão julgadora não outorgar o prêmio, caso nenhum trabalho obtenha nota igual ou superior a sete pontos.

8.5 Os membros da comissão julgadora poderão ser substituídos a qualquer tempo, em face da impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou força maior.

8.6 A renúncia e a substituição de membros da comissão julgadora deverão ser motivadas.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Serão classificados os trabalhos que obtiverem as cinco melhores notas e seus autores serão condecorados pela direção da Escola Judicial, em cerimônia previamente divulgada no âmbito interno do Tribunal.

9.2 A Escola Judicial expedirá certificado de participação para os autores que obtiverem nota igual ou maior que sete.

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 Eventuais despesas decorrentes dos concursos correrão por conta da dotação orçamentaria da Escola Judicial do TRT da 3ª Região.

10.2 Poderão ser firmadas parcerias com associações, sindicatos e cooperativas para fornecimento dos prêmios.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os originais e os documentos encaminhados à Biblioteca não serão devolvidos.

11.2 É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais do texto e a observância das disposições contidas neste Regulamento e nos editais de abertura das edições anuais do Concurso.

11.3 Caso a obra vencedora venha a ser publicada em outro(s) meio(s) de divulgação, nela deverá constar a seguinte menção: “Esta obra foi premiada em __ lugar no ___ Concurso de Monografias da Biblioteca do Tribunal Regional da 3ª Região - Escola Judicial, promovido no ano de ____.”

11.4 A constatação do descumprimento das regras estabelecidas neste Regulamento ou nos editais de abertura das edições anuais do Concurso, após a divulgação do seu resultado final, implicará a anulação deste e a responsabilização do autor por perdas e danos.

11.5 As dúvidas e os questionamentos relativos ao presente Regulamento deverão ser encaminhadas à Comissão de Revista e Biblioteca.

11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola e pela Comissão de Revista e Biblioteca.

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 17/01/2017, n. 2.149, p. 2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial