TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 81/2017] RESOLUÇÃO GP N. 68, DE 13 DE JANEIRO DE 2017 Altera dispositivos da Resolução GP n. 20, de 19 de junho de 2015, que redefine a competência e altera a estrutura administrativa da Central de Conciliação de 1º Grau instalada pela Portaria n. 840, de 4 de maio de 2012, modificada pela Ordem de Serviço n. 1, de 19 de julho de 2013 e pela Resolução n. 8, de 18 de dezembro de 2014, e dá outras providências, bem como altera dispositivos do Regulamento Interno da Central de Conciliação de 1º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, em exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CSJT n. 174/2016, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências, determinando, em seu art. 6º, a criação pelos Tribunais Regionais do Trabalho de Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT, RESOLVE: Art. 1º Revogar o art. 3º da Resolução GP n. 20, de 19 junho de 2015. Art. 2º Alterar o caput do art. 8º da Resolução GP n. 20/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 68, de 13 de janeiro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2148, 16 jan. 2017. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO "Art. 8º Cada uma das Varas do Trabalho da Capital poderá disponibilizar mensalmente à Central de Conciliação de 1º Grau até 40 (quarenta) processos, físicos ou eletrônicos (PJe), para inclusão em pauta de audiência para tentativa de conciliação, excluídas desse limite as ações de Consignação em Pagamento e as reclamações atermadas. (...)". Art. 3° A partir de 23 de janeiro de 2017, as Varas do Trabalho de Belo Horizonte deverão cumprir as cartas precatórias inquiritórias que lhe forem distribuídas. Art. 4º O art. 3º e o inciso IV do art. 10 do Regulamento Interno da Central de Conciliação de 1º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º As audiências de conciliação, inclusive relativas às ações de consignação em pagamento e reclamações atermadas, serão designadas entre 8h e 13h, no turno da manhã, e 13h e 18h no turno da tarde". "Art. 10. (...) IV - acompanhar e zelar pela distribuição equitativa das ações de consignação em pagamento e reclamações atermadas aos conciliadores; (...)" Art. 5º Revogar o inciso II e § 3º do art. 4º e o inciso VIII do art. 10 do Regulamento Interno da Central de Conciliação de 1º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM Desembargador Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 68, de 13 de janeiro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2148, 16 jan. 2017. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial