TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria RECOMENDAÇÃO Nº GP/CR/12/2016 Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2016. Assunto: Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano Veículos de Transporte Público Coletivo Restrição somente de transferência Não restrição de circulação O DESEMBARGADOR PRESIDENTE, JÚLIO BERNARDO DO CARMO, e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR, FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a prática, por parte de Magistrados deste e. Regional, de determinação rotineira de lançamento de restrição à circulação de veículos de transporte coletivo de passageiros, por meio do sistema RENAJUD; CONSIDERANDO o caráter público desse tipo de serviço e os prejuízos que a diminuição da frota circulante causa à população em geral; CONSIDERANDO que, na maioria dos casos, a restrição de transferência atinge a finalidade pretendida, quanto à garantia das execuções em curso em face das empresas concessionárias dos serviços de transporte de passageiros; RECOMENDAM: Aos Juízes Titulares, aos Juízes Substitutos e aos Juízes Auxiliares em Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 12, de 15 de dezembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2127, 16 dez. 2016. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial exercício no Primeiro Grau, na Capital e no Interior, que se abstenham de determinar a restrição de circulação de veículos de transporte coletivo, a não ser em situações específicas, criteriosamente analisadas, com prévia autorização da Corregedoria, em que seja estritamente necessária a adoção dessa medida, sopesando-se os possíveis danos à prestação do serviço público, no caso concreto. Publique-se e registre-se. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO Desembargador Corregedor Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 12, de 15 de dezembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2127, 16 dez. 2016. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial