TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria PORTARIA CONJUNTA GP/CR N. 687, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016 A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007, que criou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e determinou que todos os processos ajuizados deverão ser cadastrados de acordo com as tabelas unificadas de classes e assuntos processuais; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça instaurou o procedimento n. 0200005-87.2008.2.00.0000, para acompanhar o cumprimento da Resolução CNJ n. 46/2007, por este Tribunal; CONSIDERANDO a Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJe JT, especialmente o disposto no artigo 51, que prevê o cadastramento dos processos físicos no módulo Cadastramento da Liquidação e Execução CLE, com a digitalização dos documentos reputados obrigatórios; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n. 172, de 18 de agosto de 2016, a qual determinou a suspensão dos prazos processuais, da realização de audiências e sessões de julgamento no período de 7 (sábado) a 22 (domingo) do mês Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 687, de 9 de dezembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2124, 13 dez. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de janeiro do ano de 2017; CONSIDERANDO que o programa que realiza a carga automática de processos do SIAP1 para o PJe necessita que os dados cadastrais estejam lançados de forma completa e correta para viabilizar a inserção de processos físicos no CLE; CONSIDERANDO que o lançamento no SIAP1 dos dados do município da prestação de serviços subsidia os estudos para a alteração da jurisdição das Varas, RESOLVEM: Art. 1º No período de 9 a 20 de janeiro de 2017, os Secretários das Varas do Trabalho e os Chefes dos Postos Avançados deverão promover o saneamento nas bases de dados do sistema SIAPI deste Tribunal, procedendo ao: I - cadastramento dos códigos de assuntos nos processos em que não constar tal informação ou em que o código estiver em desacordo com as Tabelas Processuais Unificadas; II - preenchimento do Município correspondente ao local da prestação de serviços do trabalhador, observando-se o roteiro a ser disponibilizado pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (DTIC). § 1º Ficam excluídos da regra do caput deste artigo os processos arquivados provisoriamente. § 2º O saldo que porventura remanescer ao período de suspensão de prazos deverá ser saneado até o dia 20/03/2017. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 687, de 9 de dezembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2124, 13 dez. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 2º No mesmo interregno os Secretários das Varas do Trabalho, os Chefes dos Núcleos dos Foros Trabalhistas e dos Postos Avançados deverão zelar pelo cumprimento da Recomendação CR/VCR n. 11, de 27 de outubro de 2016. Art. 3º A DTIC deverá disponibilizar às Varas do Trabalho e aos Postos Avançados, até o dia 19/12/2016, o roteiro e a relação de processos que necessitam ser saneados na forma do art. 1º desta Portaria Conjunta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO Desembargador Corregedor Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 687, de 9 de dezembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2124, 13 dez. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial