TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência RESOLUÇÃO GP N. 67, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre o uso das vagas de estacionamento da garagem do Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Tribunal Pleno, ocorrida na sessão ordinária de 1º de dezembro de 2016, no sentido de que as vagas de estacionamento da garagem do Edifício Sede deste Tribunal passarão a ser utilizadas pelos Desembargadores e Juízes Convocados para substituí-los em sistema rotativo, sem individualização, conforme Resolução Administrativa n. 289, de 1º de dezembro de 2016, RESOLVE: Art. 1º O uso das vagas de estacionamento da garagem do Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região dar-se-á exclusivamente por desembargadores e juízes convocados em substituição, de forma livre, em sistema rotativo, sem individualização por usuário. Parágrafo único. Caberá à Diretoria de Administração providenciar a exclusão das placas de identificação existentes nas vagas e a realização das obras previstas a fim de viabilizar a demarcação de 49 (quarenta e nove) vagas, até o dia 04/01/2017. Art. 2º Exceções à regra contida no art. 1º poderão ser estabelecidas a critério da Presidência. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 67, de 2 de dezembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2118, 5 dez. 2016. Caderno Administrativo, p. 2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 3º Fica revogada a Resolução Administrativa n. 59, de 31 de março de 1997. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 05/01/2017. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 67, de 2 de dezembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2118, 5 dez. 2016. Caderno Administrativo, p. 2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial