TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
PORTARIA DG N. 410, DE 28 DE JULHO DE 1987
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Portaria nº 408/1987 do Exmo. Sr. Presidente deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º SUBDELEGAR ao Diretor da Secretaria de Coordenação Administrativa competência para:
a) praticar o Ato capitulado na letra "f" da Portaria referida no preâmbulo;
b) conceder aos funcionários as licenças previstas no art. 88, item IV, V, VI e VII, da Lei nº 1.711/1952;
c) fixar a lotação numérica do pessoal das Diretorias, Seções e Setores, distribuindo e designando os servidores que devam ter exercício nos referidos órgãos;
d) assinar as apostilas e demais atos reconhecedores de direitos e vantagens dos servidores deste Tribunal;
e) despachar os pedidos de averbação de tempo de serviço dos funcionários do Tribunal e conceder gratificação adicional por tempo de serviço;
f) decidir os pedidos e reclamações dos servidores em assuntos de natureza administrativa, excetuando-se os casos de Reintegração, Readmissão, Aproveitamento, Reversão, Aposentadoria, Promoção, Transferência, Exoneração a pedido, Auxílio-Funeral, Auxílio-Saúde, Concessão de Gratificações, bem como aqueles relacionados ao regime disciplinar;
g) autorizar a efetivação de compras e a aquisição de serviços até o limite previsto no item II do artigo 22 do Decreto-lei número 2.300, de 21 de novembro de 1986.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Boletim de Pessoal.
Belo Horizonte, 28 de julho de 1987.
CASSIUS VINICIUS B. DE M.
DRUMMOND
Diretor-Geral
(PUBLICAÇÃO: BOLETIM DE PESSOAL/1987)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial