TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA DG N. 410, DE 28 DE JULHO DE 1987

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Portaria nº 408/1987 do Exmo. Sr. Presidente deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º SUBDELEGAR ao Diretor da Secretaria de Coordenação Administrativa competência para:

a) praticar o Ato capitulado na letra "f" da Portaria referida no preâmbulo;

b) conceder aos funcionários as licenças previstas no art. 88, item IV, V, VI e VII, da Lei nº 1.711/1952;

c) fixar a lotação numérica do pessoal das Diretorias, Seções e Setores, distribuindo e designando os servidores que devam ter exercício nos referidos órgãos;

d) assinar as apostilas e demais atos reconhecedores de direitos e vantagens dos servidores deste Tribunal;

e) despachar os pedidos de averbação de tempo de serviço dos funcionários do Tribunal e conceder gratificação adicional por tempo de serviço;

f) decidir os pedidos e reclamações dos servidores em assuntos de natureza administrativa, excetuando-se os casos de Reintegração, Readmissão, Aproveitamento, Reversão, Aposentadoria, Promoção, Transferência, Exoneração a pedido, Auxílio-Funeral, Auxílio-Saúde, Concessão de Gratificações, bem como aqueles relacionados ao regime disciplinar;

g) autorizar a efetivação de compras e a aquisição de serviços até o limite previsto no item II do artigo 22 do Decreto-lei número 2.300, de 21 de novembro de 1986.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se no Boletim de Pessoal.

Belo Horizonte, 28 de julho de 1987.

CASSIUS VINICIUS B. DE M. DRUMMOND
Diretor-Geral

(PUBLICAÇÃO: BOLETIM DE PESSOAL/1987)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial