TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Portaria TRT3/GP 42/2020] PORTARIA GP N. 568, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016 Fixa os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9º e 36 da Instrução Normativa GP N. 1, de 13 de fevereiro de 2015, alterada pela Instrução Normativa N. 11, de 12 de novembro de 2015, aprovada pela Resolução Administrativa N. 265, de 12 de novembro de 2015, deste Tribunal; CONSIDERANDO o disposto na Resolução N. 544, de 13 de janeiro de 2015, do Supremo Tribunal Federal (STF), que torna público o subsídio mensal da Magistratura da União; CONSIDERANDO o disposto na Resolução N. 545, de 27 de janeiro de 2015, do STF, que fixa a diária de seus Ministros em 1/30 do referido subsídio; CONSIDERANDO o disposto na Resolução N. 124, de 28 de fevereiro de 2013, alterada pelas Resoluções N. 148, de 28 de abril de 2015, e N. 161, de 19 de fevereiro de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que estabeleceu, no Anexo I, o percentual correspondente aos valores máximos para pagamento de diárias no âmbito da Justiça do Trabalho; e CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) autorizou a majoração dos valores das diárias praticados por este egrégio Tribunal, conforme ofício CSJT.GP.SG.CFIN N. 54/2016, de 11 de novembro de 2016, RESOLVE: Art. 1° Fixar os valores das diárias a serem pagas por este Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, conforme tabela abaixo: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 568, de 16 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2108, 21 jan. 2016. Caderno Judiciário, p. 3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO CARGO OU FUNÇÃO % da diária de Ministro do STF DIÁRIA - VALOR EM R$ BENEFICIÁRIOS DESLOCAMENTO FORA DA 3ª REGIÃO DESLOCAMENTO DENTRO DA 3ª REGIÃO Desembargador do Trabalho 95% 1.069,16 748,41 Juiz Auxiliar (Resolução CNJ N. 72/2009 ) 95% 1.069,16 748,41 Juiz Titular de Vara do Trabalho e Juiz do Trabalho Substituto 90% 1.012,89 709,02 Analista Judiciário ou ocupante de cargo em comissão 55% 618,99 433,29 Técnico Judiciário, Auxiliar Judiciário ou ocupante de função comissionada 45% 506,45 354,51 Parágrafo único. Os valores das diárias para deslocamento dentro da 3ª Região, definidos conforme faculta o § 2º do art. 6º da Resolução CSJT N. 124/2013 c/ c § 4º do art. 9º da Instrução Normativa GP N. 1/2015, correspondem a 70% (setenta por cento) dos valores das diárias para deslocamento fora da 3ª Região. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 568, de 16 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2108, 21 jan. 2016. Caderno Judiciário, p. 3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 2º O valor do adicional de deslocamento, concedido nas viagens aéreas para fora da 3ª Região, conforme art. 3º da Resolução CSJT N. 124/2013 c/c art. 5º da Instrução Normativa GP N. 1/2015, será R$ 495,19 (quatrocentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos). Art. 3º Por ocasião do pagamento de diárias, deverá ser observado o limite máximo estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4° Em decorrência do disposto no art. 17, inciso XIV e § 6°, da Lei N. 13.242, de 30 de dezembro de 2015 (LDO-2016), durante o exercício de 2016, ou até que lei disponha sobre valores e critérios de concessão de diárias e adicional de deslocamento, o valor diário a ser pago relativamente à soma dessas parcelas, em viagens nacionais, não poderá ser superior a R$ 700,00 (setecentos reais), quando devida a diária integral (art. 2°, inciso I, da Resolução CSJT N. 124/2013 c/c art. 4º, I, da IN GP N. 1/2015); a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), quando devida meia diária (art. 2°, inciso II, da referida Resolução do CSJT c/c art. 4º, II, da IN GP N. 1/2015); ou a R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), quando devidos 25% da diária integral (art. 2°, parágrafo único, da citada Resolução do CSJT c/c art. 4º, parágrafo único, da IN GP N. 1/2015). Parágrafo único. Para o cumprimento do limite previsto neste artigo, metade do valor do adicional de deslocamento será agregada à diária do dia de chegada na cidade de destino e a outra metade será agregada à diária do dia da saída da cidade de destino. Art. 5° Em decorrência do disposto no art. 17, inciso X, da Lei N. 13.242/2015 (LDO-2016), durante o exercício de 2016, fica vedado o pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa por intermédio de convênios ou de instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público. Art. 6º Fica revogada a Portaria GP N. 168, de 4 de março de 2016, deste Tribunal. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 568, de 16 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2108, 21 jan. 2016. Caderno Judiciário, p. 3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial