TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 240, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Márcio Flávio Salem Vidigal, João Bosco Pinto Lara e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Ana Cláudia Nascimento Gomes, apreciando o processo TRT n. 00695-2016-000-03-00-9 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR o resultado final do processo de Remoção/Promoção Global (Edital n. 8/2016) para as 9ª, 30ª, 40ª e 47ª Varas do Trabalho de Belo Horizonte, 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, Vara do Trabalho de Monte Azul e Vara do Trabalho de Sabará, e promover os magistrados, conforme abaixo relacionados:

I. MM. Juíza Júnia Márcia Marra Turra, pelo critério de merecimento, para a Vara do Trabalho de Araçuaí, a partir da composição de lista tríplice juntamente com os MM. Juízes Daniel Cordeiro Gazola e Sheila Marfa Valério;

II. MM. Juiz Daniel Cordeiro Gazola, pelo critério de antiguidade, para a 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano;

III. MM. Juíza Sheila Marfa Valério, pelo critério de merecimento, para a 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, a partir da composição de lista tríplice juntamente com os MM. Juízes José Barbosa Neto Fonseca Suett e Raissa Rodrigues Gomide;

IV. MM. Juiz José Barbosa Neto Fonseca Suett, pelo critério de antiguidade, para a Vara do Trabalho de Almenara;

V. MM. Juíza Raissa Rodrigues Gomide, pelo critério de merecimento, para a Vara do Trabalho de Frutal, a partir da composição de lista tríplice juntamente com os MM. Juízes Andréa Rodrigues de Morais e Carlos Adriano Dani Lebourg;

VI. MM. Juíza Andréa Rodrigues de Morais, pelo critério de antiguidade, para a Vara do Trabalho de Iturama;

VII. MM. Juiz Carlos Adriano Dani Lebourg, pelo critério de merecimento, para a Vara do Trabalho de Monte Azul, a partir da composição de lista tríplice juntamente com os MM. Juízes Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos e Thaisa Santana Souza Schneider.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/11/2016, n. 2.105, p. 167)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial