TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência RESOLUÇÃO GP N. 61, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 Aprova a Cadeia de Valor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade da elaboração da Cadeia de Valor do Tribunal, de forma a identificar as principais demandas finalísticas, seus respectivos processamentos e os produtos disponibilizados para os jurisdicionados, CONSIDERANDO a Decisão Normativa (DN) nº 119/2012 do Tribunal de Contas da União, especificamente quanto à definição dos principais macroprocessos finalísticos com seus produtos, serviços e clientes/parceiros e dos principais macroprocessos de apoio ao exercício das competências e finalidades da unidade jurisdicionada, RESOLVE: Art. 1º Aprova a Cadeia de Valor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que deverá ser atualizada pela Secretaria de Gestão Estratégica de acordo com a estratégia organizacional e disponibilizada para consulta na página da Intranet e na Internet no endereço https://portal.trt3.jus.br/gestao-estrategica/processos/cadeia- de-valor. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DESEMBARGADOR JULIO BERNARDO DO CARMO Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 61, de 8 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2102, 10 nov. 2016. Caderno Administrativo, p. 12-13. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial