TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Itajubá

PORTARIA VTITJ N. 1, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016

A DRA. CLAUDIA ROCHA WELTERLIN, JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de suas atribuições e na forma da lei, etc...

1) Considerando que as audiências de instrução dos processos do rito ordinário neste momento, estão sendo marcadas para agosto de 2017;

2) Considerando os termos dos artigos 653, f, 765, CLT e com fudamento nos princípios da economia e duração razõavel do processo;

3) Considerando a faculdade que lhe é atribuída pelo artigo 765 da CLT;

RESOLVE:

Art. 1º A despeito dos registros constantes do sistema PJE, para todos os processos do RITO ORDINÁRIO, distribuídos a partir de 17/10/2016, será designada audiência UNA, na qual serão produzidas todas as provas pretendidas pelas partes. Faculta-se às partes, sob pena de preclusão, a produção de prova testemunhal, quanto aos fatos que não dependam de conhecimento técnico e que devam ser considerados pelo perito por ocasião da diligência pericial, quando designada a prova técnica.

Assim, as partes deverão trazer suas testemunhas para serem ouvidas na audiência UNA, ainda que haja requerimento de realização de perícia.

Art. 2º - As testemunhas deverão comparecer em Juízo independentemente de intimação, observado, contudo o disposto no parágrafo único do artigo 825 e parágrafo 3º do artigo 852-H, ambos da CLT;

Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

A Senhora Secretária da Vara deve dar divulgação a esta Portaria.

Itajubá, 7 de outubro de 2016.

CLAUDIA ROCHA WELTERLIN
Juíza Titular da Vara do Trabalho de Itajubá

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/10/2016, n. 2.092, p. 2.849-2.850)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial