Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Gabinete da Presidência

NOTA TÉCNICA RELATIVA À REMOÇÃO DE SERVIDOR DECORRENTE DE REMOÇÃO DE MAGISTRADO

Senhores Magistrados,

CONSIDERANDO a publicação do edital nº 8/2016 que dispõe sobre a Remoção/Promoção Global de Magistrados;

CONSIDERANDO a previsão no § 2º do art. 6 da Instrução Normativa GP n. 9/2015 de que, excepcionalmente, poderá ser deferida remoção de assistente de juiz em razão da remoção global de magistrados;

CONSIDERANDO as diretrizes da Administração no sentido de manter o equilíbrio e a equidade entre as Varas do Trabalho no que tange aos claros de lotação existentes e que vêm sendo rigorosamente observadas pela área de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO o reduzido quadro de servidores deste Tribunal;

CONSIDERANDO as limitações impostas para nomeação de novos servidores;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de definição das regras a serem observadas relativas à movimentação de pessoal decorrente da remoção do magistrado;

A Administração informa aos MM. Juízes inscritos no Concurso de Remoção – Edital 08/2016, que processará a indicação de somente 01 Assistente de Juiz para compor a nova equipe do Magistrado, sendo observadas as seguintes condições:

a) Manutenção do equilíbrio no quantitativo de servidores entre as unidades envolvidas na remoção do Magistrado;

b) Existência de vaga de Assistente de Juiz na Vara do Trabalho de destino, ou, na hipótese de não existir a referida vaga, seja liberado um dos ocupantes da função de Assistente de Juiz para nova lotação;

c) Anuência, mediante requerimento, por escrito, do Assistente indicado pelo Magistrado para mudança de lotação.

d) O requerimento do Magistrado deverá ser encaminhado exclusivamente à Diretoria de Gestão de Pessoas, a quem caberá analisar a observância do preenchimento dos requisitos e o processamento da mudança de lotação do servidor indicado.

(Disponibilização: Intranet, em 2016)

Este texto não substitui o original