TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria PORTARIA CONJUNTA GP/GCR N. 501, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Portaria Conjunta GP/GCR n. 227, de 5 de maio de 2016. O PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a necessidade de adequação das medidas estabelecidas para redução de despesas com tarifas públicas de energia elétrica resultou na restrição dos horários de funcionamento dos aparelhos de ar condicionado; CONSIDERANDO os elevados índices de temperatura registrados nas dependências dos prédios do Foro Trabalhista da Capital, bem como o indicador de temperatura recomendado como condição ambiental de conforto; e CONSIDERANDO a programação das pautas de audiências nas diversas Varas do Foro Trabalhista de Belo Horizonte, RESOLVEM: Art. 1º Acrescentar novo parágrafo ao art. 2º da Portaria Conjunta GP/GCR n. 227, de 5 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: () Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 501, de 13 de outubro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2088, 19 out. 2016. Caderno Administrativo, p. 6-7. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 1º Nos prédios do Foro Trabalhista em Belo Horizonte os aparelhos de ar-condicionado poderão ser ligados, desde que ultrapassada a temperatura máxima de 23° C, 3 (três) horas na parte da manhã e 3 (três) horas na parte da tarde, de forma simultânea com o período de realização de audiências em suas dependências, respeitado o limite diário de seis horas de funcionamento e o horário limite de 17 horas para seu desligamento. § 2º As unidades do interior deverão utilizar os aparelhos de ar- condicionado, quando a temperatura máxima ultrapassar 23° C, sem restrição de horário. (Redação dada pela PRCJ/TRT3/GP/GCR 447/2016) § 3º Compete ao Núcleo de Gestão Predial verificar mensalmente o consumo de energia das unidades do interior. § 4º Não se incluem nas restrições deste artigo aparelhos e sistemas de ar-condicionado destinados a manter equipamentos centrais de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC. Art. 2º Republique-se a Portaria Conjunta GP/GCR n. 227, de 2016, com as alterações perpetradas. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO Desembargador Corregedor Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 501, de 13 de outubro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2088, 19 out. 2016. Caderno Administrativo, p. 6-7. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial