RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 206, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (2º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Paulo Roberto de Castro, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler e Paulo Chaves Corrêa Filho, e o Exmo. Procurador da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Aloísio Alves, apreciando o processo TRT nº 01616-2012-000-03-00-3 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REVISAR o texto da Súmula n. 27 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para atualização do verbete jurisprudencial referido em sua parte final, substituindo a expressão "da Orientação Jurisprudencial n. 307 da SBDI-I/TST" por "do item I da Súmula n. 437 do TST (ex-OJ n. 307 da SBDI-I/TST - DJ 11.08.2003)", sem modificação do entendimento nela firmado, passando a referida Súmula a vigorar nos seguintes termos:

"INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. A concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo gera para o empregado o direito ao pagamento, como extraordinário, da integralidade do período destinado ao repouso e alimentação, nos termos do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT e do item I da Súmula n. 437 do TST (ex-OJ n. 307 da SBDI-I/TST - DJ 11.08.2003)."

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2012.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 18/12/2012, n. 1.127, p. 82; 18/01/2013, n. 1.148, p. 513-514; 21/01/2013, 1.149, p. 366-367; 22/01/2013, n. 1.150, p. 10-11)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial