TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

OFÍCIO-CIRCULAR N. SEGP/24/2016

Belo Horizonte, 4 de outubro de 2016

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a),

Cumprimentando(a) cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência a fim de expor alguns aspectos que envolvem a concessão de férias regimentais nesta 2a Instância.

Inicialmente, há que se observar o disposto no § 1° do art. 60 do Regimento Interno, que determina o envio dos requerimentos com a antecedência mínima de 45 dias, conforme transcrito abaixo:

Art. 60. As férias dos Magistrados serão individuais, de sessenta dias por ano, podendo ser parceladas em dois períodos não inferiores a trinta dias, observando-se, quanto ao afastamento de Desembargador, os termos do art. 66, "caput", deste Regimento.

§ 1° As férias dos Desembargadores deverão ser requeridas com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias.

Em que pese tal disposição normativa, não se pode olvidar algumas situações vivenciadas neste ano de 2016 envolvendo as férias de Desembargadores, nas quais ficou evidenciada a deficiência numérica do quadro de juízes substitutos para cobrir os afastamentos de Titulares convocados para este Egrégio Tribunal.

É certo que, apesar de todos os esforços envidados pelo Núcleo de Convocações e Afastamentos de Magistrados (NCAM), alguns afastamentos ensejaram o remanejamento de pauta para datas mais distantes, a fim de viabilizar a atuação do titular nesta 2ª Instância, procedimento este que vai de encontro à missão maior deste TRT, que é preservar e manter a boa prestação jurisdicional de forma efetiva e célere.

Há que se ressaltar que a sub-regionalização imprimiu novos procedimentos na 1ª Instância, principalmente no que diz respeito ao acordo anual de compartilhamento de auxílio fixo, estabelecido entre os titulares e o auxiliar fixo. Nesse sentido, qualquer alteração posterior nas designações já realizadas afeta o planejamento previamente acordado entre os magistrados, podendo implicar em adiamento de audiências.

Ademais, oportuno registrar que, não obstante o preceituado no art. 10 da Resolução 63/CSJT, o qual afirma que o quantitativo de cargos de juiz do trabalho substituto deva corresponder ao número de Varas do Trabalho, esta não é a realidade deste TRT. Atualmente, neste Tribunal, existem 158 Varas do Trabalho e 137 cargos de Juiz Substituto, ou seja, déficit de 21 cargos. Ademais, desses 137 cargos existentes apenas 116 estão providos.

Assim, apesar de todos os esforços para atender as demandas que se apresentam, nem sempre é possível o pronto atendimento e a adequada designação de juiz substituto para atuar na Vara do Trabalho.

Ante todo o exposto, apesar do prazo mínimo de 45 dias previsto no art. 60, § 1°, do RI, venho solicitar a colaboração de Vossa Excelência no sentido de encaminhar os requerimentos de férias a serem usufruídas no exercício de 2017 com a maior antecedência possível. Importante destacar que, atento à realidade deste Regional, o art. 12 da Instrução Normativa n. 6/2014, aprovada pela Resolução Administrativa n. 232/2014, preceitua que "os Desembargadores, preferencialmente, deverão programar e requerer seus períodos de férias do ano civil subsequente até o mês de novembro do exercício anterior à fruição."

Tal procedimento contribuirá sobremaneira para a melhor organização das designações na 1ª Instância, evitando-se os indesejados remanejamentos de pautas, em prejuízo aos jurisdicionados.

Solicito, finalmente, para fins de organização e celeridade dos serviços, que os pedidos de férias sejam encaminhados pelo sistema e-PAD (Protocolo Administrativo) para o Núcleo de Convocações e Afastamentos de Magistrados (NCAM), por meio de modelo disponibilizado na intranet, aba "Magistrados" - "Requerimentos - Férias - Solicitação".

Certo de poder contar com a costumeira solidariedade e compreensão de Vossa Excelência, subscrevo-me, cordialmente,

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(Disponibilização: via e-mail, em 11/10/2016)

Este texto não substitui o original