TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência


OFÍCIO-CIRCULAR N. SEGP15/2016

Belo Horizonte, 4 de outubro de 2016.

Assunto: Nova sistemática referente à devolução de valores por cancelamento ou suspensão de férias

Excelentíssimo(a) Magistrado(a),

Com meus cordiais cumprimentos, informo a Vossa Excelência que, a partir de 10 de outubro de 2016, a Secretaria-Geral da Presidência adotará nova sistemática quanto ao procedimento de cobrança de débitos dos magistrados em decorrência da alteração do período de férias.

Atualmente, quando se verifica a existência de débito contraído por motivo de alteração, cancelamento ou suspensão de férias, a Secretaria-Geral notifica o magistrado(a) para quitar o valor em cinco dias, via e-mail institucional, sob pena de lançamento do débito em folha de pagamento.

No procedimento a ser implantado, os citados débitos serão descontados automaticamente na folha de pagamento, nos termos do artigo 46 da Lei n. 8.112/90, o que dispensará as diligências acima relatadas.

Esclareço que tal prática é adotada em diversos Tribunais Regionais do Trabalho e evitará a movimentação de vários setores administrativos, como a própria Secretaria-Geral da Presidência (SEGP), a Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) e a Secretaria de Pagamento de Pessoal (SEPP), de forma desnecessária.

Contando com a costumeira colaboração de V. Exa., apresento protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(Disponibilização: via e-mail, em 11/10/2016)

Este texto não substitui o original