TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 499, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016.

Estabelece, para os fins previstos na Portaria GP n. 433/2016 deste Tribunal, a data do término da greve dos bancários.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Portaria GP n. 433, de 8 de setembro de 2016, prorrogou o prazo para realização de depósitos recursais e judiciais, bem como recolhimento de custas processuais, para o terceiro dia útil subsequente ao do término da greve da categoria profissional dos bancários no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que em Minas Gerais o término da greve dos bancários ocorreu no dia 6 de outubro de 2016, com o conseqüente retorno do atendimento pelas agências bancárias no dia 7 de outubro,

RESOLVE:

Art. 1º Para os fins previstos na Portaria GP n. 433, de 8 de setembro de 2016, considera-se encerrada a greve dos bancários no Estado de Minas Gerais no dia 6 de outubro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 7 de outubro do ano em curso.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/10/2016, n. 2.082, p. 1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial