RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 79, DE 09 DE MAIO DE 2013

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (Segundo Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I. REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/00574/2013, de 04 de abril de 2013) que suspendeu os prazos judiciais e as atividades da Vara do Trabalho de Santa Luzia/MG, no período de 06 a 10 de maio de 2013, tendo em vista a necessidade de treinamento do magistrado e dos servidores daquela VT e da equipe encarregada de divulgar o PJe-TRT no âmbito deste Regional, conforme programa estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mantendo-se um plantão de atendimento para as questões emergenciais.

II. REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/00575/2013, de 04 de abril de 2013) que suspendeu os prazos judiciais e as atividades da Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí/MG, no período de 13 a 17 de maio de 2013, tendo em vista a necessidade de treinamento do magistrado e dos servidores daquela VT e da equipe encarregada de divulgar o PJe-TRT no âmbito deste Regional, conforme programa estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mantendo-se um plantão de atendimento para as questões emergenciais.

III. REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/00576/2013, de 04 de abril de 2013) que suspendeu os prazos judiciais e as atividades da Vara do Trabalho de Itajubá/MG, no período de 13 a 17 de maio de 2013, tendo em vista a necessidade de treinamento do magistrado e dos servidores daquela VT e da equipe encarregada de divulgar o PJe-TRT no âmbito deste Regional, conforme programa estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mantendo-se um plantão de atendimento para as questões emergenciais.

IV. REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/00577/2013, de 04 de abril de 2013) que suspendeu os prazos judiciais e as atividades do Foro e Varas do Trabalho de Sete Lagoas/MG, no período de 20 a 24 de maio de 2013, tendo em vista a necessidade de treinamento do magistrado e dos servidores daquelas VT's e da equipe encarregada de divulgar o PJe-TRT no âmbito deste Regional, conforme programa estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mantendo-se um plantão de atendimento para as questões emergenciais.

V. REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/00578/2013, de 04 de abril de 2013) que suspendeu os prazos judiciais e as atividades do Foro e Varas do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG, no período de 20 a 24 de maio de 2013, tendo em vista a necessidade de treinamento do magistrado e dos servidores daquelas VT's e da equipe encarregada de divulgar o PJe-TRT no âmbito deste Regional, conforme programa estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mantendo-se um plantão de atendimento para as questões emergenciais.

VI. REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/825/13, de 06 de maio de 2013) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/577/13, de 04/04/2013, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 11/04/2013, referente à suspensão dos prazos judiciais e as atividades do Foro e Varas do Trabalho de Sete Lagoas/MG, no período de 20 a 24/05/2013, para implantação do PJe.

Sala de Sessões, 09 de maio de 2013.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

 

(DEJT/TRT3 16/05/2013, n. 1.226, p. 20-21)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial