TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

Revogado pela Instrução Normativa TRT3/GP 12/2015

PORTARIA DG N. 31, DE 17 DE MARÇO DE 2008

Dispõe Dispõe sobre a criação de Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 49, de 18 de dezembro de 2007 pelo Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO que as organizações vêm realizando mudanças em seus procedimentos internos e externos, incorporando inovações continuadas, buscando assim, adaptar-se aos ambientes da globalização que se modificam em velocidade acelerada, através de estratégias inovadoras no esforço de sobrevivência;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica.

Parágrafo único. O núcleo de estatística e gestão estratégica terá caráter permanente e será composto preferencialmente por servidores com formação em direito, economia/administração, ciência da informação e estatística.

Art. 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica será subordinado ao Desembargador-Presidente do Tribunal e coordenado pelo Assessor da Comissão de Planejamento Estratégico.

Art. 3º Ao Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica compete:

I - subsidiar o processo decisório da Administração do Tribunal;

II - auxiliar a Administração na racionalização do processo de modernização institucional;

III - enviar dados para a Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça quando solicitados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA

(DJMG 26/03/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial