TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria

Recomendação nº CR/VCR/08/2016

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2016.

Assunto: Inobservância do disposto no artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90 (FGTS).

O Desembargador Corregedor, Fernando Antônio Viégas Peixoto, e o Desembargador Vice-Corregedor, César Pereira da Silva Machado Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, apreciando o Processo nº. CSJT-PP-23201-74.2015.5.90.0000, decidiu que a proibição do pagamento das parcelas relativas ao FGTS diretamente ao trabalhador possui natureza material e não procedimental, estando excluída da competência daquele Órgão;

CONSIDERANDO que, de acordo com a citada Decisão, eventual descumprimento da norma inserta no artigo 26 da Lei nº. 8.036/90, no caso concreto, desafia a interposição de recurso por parte da União;

CONSIDERANDO que esta Corregedoria, da mesma forma, não possui competência para tratar de assuntos de cunho processual;

RESOLVEM:

Revogar a RECOMENDAÇÃO Nº CR/VCR/02/2016, a qual determinava que os Juízes Titulares, Substitutos e Auxiliares em exercício na Primeira Instância, na capital e no interior, não autorizassem, em nenhuma hipótese, a liberação de créditos, originalmente destinados às contas vinculadas do FGTS, diretamente aos trabalhadores, fosse por meio de acordos ou no curso da execução.

Publique-se e registre-se, remetendo-se cópia aos interessados.

(a)FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor

(a)CÉSAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR
Desembargador Vice-Corregedor

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 8, de 19 de setembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2074, 28 set. 2016. Caderno Judiciário, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial