TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Juiz de Fora

PORTARIA 01/2016

Estabelece procedimentos para disponibilização de autos físicos arquivados às partes, inclusive fazendo carga os advogados.

O DR. FERNANDO CÉSAR DA FONSECA, JUIZ DO TRABALHO DIRETOR DESTE NÚCLEO DO FORO, no uso de suas atribuições regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º - Incumbirá ao Foro, não mais às Secretarias das Varas, o desarquivamento dos autos e a sua disponibilização à parte requerente, para que tenha vista em balcão no Setor de Distribuição, Protocolo e Expedição de Feitos, sala 107, apenas nas quartas-feiras.

Art. 2º- Solicitado o desarquivamento, os autos serão disponibilizados ao requerente, na quarta-feira da semana seguinte ao protocolo do requerimento, dia no qual o requerente deverá comparecer no Setor para vista, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. Sendo assim, os autos cujos requerimentos foram protocolizados de segunda-feira a sexta-feira, ficarão disponíveis na quarta-feira da próxima semana.

§ 1º INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, os autos permanecerão à disposição do requerente por 2 quartas-feiras sucessivas, dias nos quais o requerente deverá comparecer no Setor para vista.

§ 2º Findo o prazo, os autos voltarão ao Setor de Arquivo, devendo o requerente apresentar outro requerimento para novamente desarquivá-lo, aguardando o prazo para entrega.

Art. 3º - Caberá ao setor fazer carga dos autos, caso tal providência seja necessária.

Art. 4º No caso do artigo anterior, retirados os autos em carga, fica assegurado à parte o prazo de 30 (trinta) dias para devolução do processo na própria sala 107, sob pena de busca e apreensão, apenas nas quartas-feiras.

Art. 5º Caso alguma providência extraordinária se faça necessária no processo, o requerimento/petição, juntamente com os autos, serão encaminhados pelo Núcleo do Foro à respectiva Vara, para análise.

Art. 6º Encaminhe-se imediatamente cópia desta portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na segunda-feira seguinte ao dia em que o setor próprio do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região tornar disponíveis ao Núcleo do Foro de Juiz de Fora os meios eletrônicos necessários para a realização da carga e de seu controle via SIAP. Uma via desta Portaria deverá ser encaminha à Subseção da OAB local.

Juiz de Fora, 16 de setembro de 2016.

FERNANDO CÉSAR DA FONSECA
Juiz do Trabalho
Diretor do Foro

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/09/2016, n. 2.073, p. 2.149-2.150)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial