REV OGA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 20 2 /2021 ] RESOLUÇÃO GP N. 53, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016 Altera o inciso III do art. 11 da Resolução GP n. 9, de 29 de abril de 2015, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência da Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) para elaborar parecer em incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ), nos termos dos arts. 142 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (RITRT3) e 11, III, da Resolução GP n. 9, de 29 de abril de 2015, do TRT3; CONSIDERANDO que a elaboração do parecer envolve complexas etapas de trabalho, quais sejam: exposição do tema sobre o qual haja controvérsia no âmbito do TRT 3ª Região e das particularidades porventura existentes; apreciação, quando cabível, dos requisitos de admissibilidade; fixação de teses jurídicas dissonantes; análise quanto à convergência da jurisprudência interna com as predominantes no TST e, se for o caso, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ); identificação da jurisprudência consolidada nos demais tribunais regionais; enumeração de precedentes jurisprudenciais e sugestão de redação de enunciado que retrate o entendimento majoritário das turmas deste Tribunal, esta última, particularmente incrementada pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015); CONSIDERANDO que, por força do art. 6º da Resolução CNJ n. 235, de 13 de julho de 2016, o Núcleo de Uniformização de Jurisprudência (NUJ), unidade de Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 53, de 22 de setembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2073, 27 set. 2016. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial assessoria à CUJ, foi transformado em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), nos termos da Resolução TRT3/GP n. 52, de 29 de agosto de 2016, assumindo as competências elencadas no art. 7º da aludida Resolução do CNJ; CONSIDERANDO a exigência de cumprimento simultâneo de competências diversas; CONSIDERANDO que a ampliação do prazo para emissão de parecer em IUJ pela CUJ, de oito para quinze dias, implementada pela Resolução TRT3/GP n. 43, de 11 de fevereiro de 2016, não mais atende à demanda em foco, mormente em face das novas competências absorvidas pelo antigo Núcleo de Uniformização de Jurisprudência, ora Núcleo de Gerenciamento de Precedentes; CONSIDERANDO que o Ato Regimental TRT3/GP n. 8, de 12 de novembro de 2015, ampliou o prazo de devolução dos autos pelo Relator à Secretaria de vinte para até quarenta dias úteis, contado da distribuição aos gabinetes, (conforme inciso VIII do art. 95 do RITRT3), ressalvadas as hipóteses previstas nas alíneas de "a" a "c" do referido dispositivo; RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso III do art. 11 da Resolução GP n. 9, de 29 de abril de 2015, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. Compete ao Relator do IUJ: [...] III - determinar a remessa dos autos à Comissão de Uniformização de Jurisprudência e ao Ministério Público do Trabalho, a fim de que esses órgãos apresentem parecer sucinto, respectivamente, no prazo de vinte dias úteis e oito dias corridos." Art. 2º Republique-se a Resolução GP n. 9/2015. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 53, de 22 de setembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2073, 27 set. 2016. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 53, de 22 de setembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2073, 27 set. 2016. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial