TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte

ORDEM DE SERVIÇO DFTBH N. 02, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

Estabelece procedimentos para atendimento às partes e interessados desassistidos de advogados em processos judiciais eletrônicos que tramitam nas varas do trabalho de Belo Horizonte.

A JUÍZA DIRETORA DO FORO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 25, inciso XXV e nos art. 71 e 72 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o comando contido no artigo 6°, § 1°, da Resolução CSJT N. 136, de 25 de abril de 2014,

RESOLVE

Art. 1° Incumbe à Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau (SEAD) o atendimento às partes e aos interessados desassistidos de advogados em processos judiciais eletrônicos que tramitam nas varas do trabalho de Belo Horizonte.

Parágrafo único - O atendimento a que se refere o "caput" será prestado no setor de Protocolo.

Art. 2° O recebimento, a digitalização e a inserção de petições e documentos de reclamantes, reclamados ou interessados desassistidos de advogados, cujos processos tramitem no PJe, serão realizados pelos servidores da SEAD mediante certificação no feito e encaminhamento dos originais à Vara.

Art. 3° Dúvidas sobre as disposições desta Ordem de Serviço serão dirimidas pela Diretoria do Foro de Belo Horizonte.

Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor no dia 23 de setembro de 2016.

Wilméia da Costa Benevides
Juíza Diretora do Foro Trabalhista de Belo Horizonte

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/09/2016, n. 2.070, p. 1.510-1.511)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial