TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria PORTARIA CONJUNTA GP/GCR N. 447, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016 Altera a redação do "caput" e do § 1º do artigo 2º da Portaria Conjunta GP/GCR n. 227, de 5 de maio de 2016. O PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adequação das medidas estabelecidas para redução de despesas com tarifas públicas de energia elétrica; CONSIDERANDO os elevados índices de temperatura registrados nas dependências das unidades deste Regional; CONSIDERANDO o índice de temperatura recomendado como condição ambiental de conforto; RESOLVEM: Art. 1º Alterar a redação do "caput" e do § 1º do artigo 2º da Portaria Conjunta GP/GCR n. 227, de 5 de maio de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 2º Os aparelhos e sistemas centrais de ar-condicionado nos prédios do Tribunal em Belo Horizonte somente poderão ser ligados, desde que ultrapassada a temperatura máxima de 23° C, a partir das 11 horas e devem ser desligados às 17 horas. § 1º As unidades do interior deverão utilizar os aparelhos de ar-condicionado, quando a temperatura máxima ultrapassar 23° C, sem restrição de horário." Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 447, de 20 de setembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2070, 22 set. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 2º Republique-se a Portaria Conjunta GP/GCR n. 227, de 5 de maio de 2016, com as alterações perpetradas. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO Desembargador Corregedor Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 447, de 20 de setembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2070, 22 set. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial