TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

Vide o texto publicado na íntegra – RA e decisão

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 197, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente, Ricardo Antônio Mohallem, presentes os Exmos. Desembargadores Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Rosemary de Oliveira Pires, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini e Juliana Vignoli Cordeiro, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT nº 00462-2016-000-03-00-6 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Emília Facchini, Jorge Berg de Mendonça, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Milton Vasques Thibau de Almeida,

I. REVOGAR a Resolução Administrativa n. 66, de 23 de agosto de 2007, que criou a Turma Recursal de Juiz de Fora, transformando-a, ato contínuo, na 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a partir de 1º de outubro de 2016, com alteração de sua jurisdição, que passa a abranger todo o território do Estado de Minas Gerais, e de sua sede, doravante em Belo Horizonte;

II. FIXAR o dia 6 (seis) do mês de janeiro do ano de 2017 como prazo final para a desmobilização pessoal e material da Turma Recursal de Juiz de Fora, de forma que no ano vindouro não haja mais nenhuma atividade na referida Turma.

CERTIFICO, ainda, que o Exmo. Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco requereu, em sessão, prorrogação do prazo de vista, com a justificativa de que não houve tempo hábil para exame das novas informações prestadas pela Diretoria Geral, que não foram juntadas aos autos; que o Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente, Ricardo Antônio Mohallem, indeferiu a prorrogação da vista, uma vez que o pedido de informações feito pelo Exmo. Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco foi dirigido à Diretoria Geral, e não à Presidência; que o Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente, Ricardo Antônio Mohallem, determinou a juntada aos autos dos documentos apresentados em sessão pelo Exmo. Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco; que, sob protesto, o Exmo. Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco teve vista dos autos em mesa, oportunidade em que foram prestados esclarecimentos pelo i. Diretor Geral; que, na sessão plenária realizada aos dezoito dias do mês de agosto de 2016, utilizando-se da faculdade prevista no caput do art. 111 do Regimento Interno, os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, Fernando Antônio Viégas Peixoto, César Pereira da Silva Machado Júnior, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Sércio da Silva Peçanha, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini e Juliana Vignoli Cordeiro proferiram voto no sentido de revogar a Resolução Administrativa n. 66/2007, que criou a Turma Recursal de Juiz de Fora, transformando-a na 11ª Turma deste Tribunal, e os Exmos Desembargadores Luiz Antônio de Paula Iennaco e Milton Vasques Thibau de Almeida no sentido de se manter a instalação da Turma Recursal na cidade de Juiz de Fora; que, na presente sessão, não houve alteração dos votos proferidos anteriormente e que os Exmos. Desembargadores Luiz Ronan Neves Koury, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Denise Alves Horta, Jales Valadão Cardoso, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Rosemary de Oliveira Pires, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Lucas Vanucci Lins votaram pela revogação da Resolução Administrativa n. 66/2007, que criou a Turma Recursal de Juiz de Fora, transformando-a na 11ª Turma deste Tribunal, e os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Emília Facchini, Jorge Berg de Mendonça e Paulo Chaves Corrêa Filho por se manter a instalação da Turma Recursal na cidade de Juiz de Fora; que o Exmo. Desembargador Luís Felipe Lopes Boson não proferiu voto por entender que a votação representava atentado processual; que o Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente, Ricardo Antônio Mohallem, foi designado Redator do acórdão.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/09/2016, n. 2.069, p. 118-119; DEJT/TRT3/Cad. Adm. 21/09/2016, n. 2.069, p. 2-3)

*Texto na íntegra publicado no DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/09/2016, contendo a Resolução Administrativa 197/2016 e decisão, nos seguintes termos:

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E DECISÃO

PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PARA CIÊNCIA DAS PARTES E PARA CIÊNCIA DO ADVOGADO RUDI MEIRA CASSEL (OAB/DF 22256)

Processo TRT n. 00462-2016-000-03-00-6 MA

Assunto:Conveniência e oportunidade de extinção da Turma

Recursal de Juiz de Fora em virtude dos cortes orçamentários

Advogado:Rudi Meira Cassel (OAB/DF 22256)

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 197, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regionaldo Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente, Ricardo Antônio Mohallem, presentes os Exmos. Desembargadores Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente),César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d ́Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Rosemary de Oliveira Pires, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini e Juliana Vignoli Cordeiro, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT nº 00462-2016-000-03-00-6 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Emília Facchini, Jorge Berg de Mendonça, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Milton Vasques Thibau de Almeida,

I. REVOGAR a Resolução Administrativa n. 66, de 23 de agosto de 2007, que criou a Turma Recursal de Juiz de Fora, transformando- a, ato contínuo, na 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a partir de 1º de outubro de 2016, com alteração de sua jurisdição, que passa a abranger todo o território do Estado de Minas Gerais, e de sua sede, doravante em Belo Horizonte;

II. FIXAR o dia 6 (seis) do mês de janeiro do ano de 2017 como prazo final para a desmobilização pessoal e material da Turma Recursal de Juiz de Fora, de forma que no ano vindouro não haja mais nenhuma atividade na referida Turma.

CERTIFICO, ainda, que o Exmo. Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco requereu, em sessão, prorrogação do prazo de vista, com a justificativa de que não houve tempo hábil para exame das novas informações prestadas pela Diretoria Geral, que não foram juntadas aos autos; que o Exmo. Desembargador Primeiro Vice- Presidente, Ricardo Antônio Mohallem, indeferiu a prorrogação da vista, uma vez que o pedido de informações feito pelo Exmo.Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco foi dirigido à Diretoria Geral, e não à Presidência; que o Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente, Ricardo Antônio Mohallem, determinou a juntada aos autos dos documentos apresentados em sessão pelo Exmo. Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco; que, sob protesto, o Exmo. Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco teve vista dos autos em mesa, oportunidade em que foram prestados esclarecimentos pelo i. Diretor Geral; que, na sessão plenária realizada aos dezoito dias do mês de agosto de 2016, utilizando-se da faculdade prevista no caput do art. 111 do Regimento Interno, os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, Fernando Antônio Viégas Peixoto, César Pereira da Silva Machado Júnior, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Sércio da Silva Peçanha, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini e Juliana Vignoli Cordeiro proferiram voto no sentido de revogar a Resolução Administrativa n. 66/2007, que criou a Turma Recursal de Juiz de Fora, transformando-a na 11ª Turma deste Tribunal, e os Exmos Desembargadores Luiz Antônio de Paula Iennaco e Milton Vasques Thibau de Almeida no sentido de se manter a instalação da Turma Recursal na cidade de Juiz de Fora; que, na presente sessão, não houve alteração dos votos proferidos anteriormente e que os Exmos. Desembargadores Luiz Ronan Neves Koury, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Denise Alves Horta, Jales Valadão Cardoso, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Rosemary de Oliveira Pires, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Lucas Vanucci Lins votaram pela revogação da Resolução Administrativa n. 66/2007, que criou a Turma Recursal de Juiz de Fora, transformando-a na 11ª Turma deste Tribunal, e os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Emília Facchini, Jorge Berg de Mendonça e Paulo Chaves Corrêa Filho por se manter a instalação da Turma Recursal na cidade de Juiz de Fora; que o Exmo. Desembargador Luís Felipe Lopes Boson não proferiu voto por entender que a votação representava atentado processual; que o Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente, Ricardo Antônio Mohallem, foi designado Redator do acórdão.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA

Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

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PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES E PARA CIÊNCIA DO ADVOGADO RUDI MEIRA CASSEL (OAB/DF 22256)

Processo TRT n. 00462-2016-000-03-00-6 MA

Assunto: Conveniência e oportunidade de extinção da Turma

Recursal de Juiz de Fora em virtude dos cortes orçamentários

Advogado: Rudi Meira Cassel (OAB/DF 22256)

EMENTA: ARTIGOS 96 E 99 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS TRIBUNAIS. DESCENTRALIZAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. Conveniência e oportunidade constituem o núcleo do exercício do poder discricionário e equivalem ao mérito do ato administrativo, imperscrutável até mesmo pelo Poder Judiciário. A definição de estratégias inerentes ao uso racional dos recursos financeiros, materiais e humanos na prestação do serviço jurisdicional, se insere no âmbito da competência privativa dos Tribunais (artigos 96 e 99 da Constituição da República), sendo-lhes reservada a faculdade de rever e revogar seus atos administrativos, em especial no que tange à política de descentralização de unidade judiciária.

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Emília Facchini, Jorge Berg de Mendonça, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Milton Vasques Thibau de Almeida, revogou a Resolução Administrativa n. 66, de 23 de agosto de 2007, que criou a Turma Recursal de Juiz de Fora, transformando-a, ato contínuo, na 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Belo Horizonte, 20 de setembro de 2016.

ANA CRISTINA CARVALHO DE MENEZES

Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial