TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte

ORDEM DE SERVIÇO DFTBH Nº 03, DE 13 de SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a carga de autos aos Procuradores do Município de Belo Horizonte em processos em trâmite nas Varas do Trabalho da Capital.

A JUIZA DIRETORA DO FORO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 25, inciso XXV, e nos art. 71 e 72 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o comando contido no art. 269, § 3º, da Lei nº 13.105/15;

CONSIDERANDO 0 volume de processos em que a Procuradoria do Município de Belo Horizonte atua como parte ou interessado;

CONSIDERANDO a solicitação do Procurador Geral Adjunto do Município objetivando a otimização dos procedimentos de carga a Procuradoria Municipal nos processos em trâmite nas Varas do Trabalho da Capital,

RESOLVE

Art. 1º Os Procuradores do Município de Belo Horizonte farão carga semanal dos autos de processos em trâmite nas Varas do Trabalho da Capital, às sextas-feiras.

Art 2º A Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau (SEAD) será responsável por realizar a carga dos autos aos Procuradores do Município de Belo Horizonte.

Art. 3º A Vara registrará no Sistema lnformatizado de Acompanhamento Processual da 1ª instância (SIAP1), independentemente de intimação, o código 0798 À disposição da Advocacia Publica na SEAD.

Parágrafo único - A Seção de Expedição fica responsável por recolher os autos nas unidades, às quintas-feiras, às 10 horas e entregá-los na SEAD.

Art. 4º Os autos ficarão sob a guarda da SEAD, à Av. Augusto de Lima, n° 1.220, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte.

§1° A SEAD registrará no SIAP1 o código 0799 – Carga para Advocacia Pública.

Art. 5º Devolvidos os autos da Procuradoria do Município de BH, a Vara registrará no SIAP1 o código 0028 - Devolução de carga de advogado.

Art. 6° Dúvidas sobre as disposições desta Ordem de Serviço serão dirimidas pela Diretoria do Foro de Belo Horizonte.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor no dia 23 de setembro de 2016.

Wilméia da Costa Benevides
Juíza Diretora do Foro Trabalhista de Belo Horizonte

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/09/2016, n. 2.068, p. 1.363-1.364)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial